SóProvas


ID
3241903
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Leia o trecho abaixo com atenção.


Mulher agredida por ex-namorado tem medo após soltura do agressor


Em relação a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006 e Lei nº 13.827/2019), analise as afirmativas abaixo.


I. A Lei Maria da Penha autoriza a aplicação de medida protetiva de urgência, pela autoridade judicial ou policial, à mulher em situação de violência doméstica.

II. Verificada a existência de risco iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.

III. Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, a liberdade provisória ao preso será concedida sem embargo.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Em relação a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006 e Lei nº 13.827/2019), analise as afirmativas abaixo.

    I. A Lei Maria da Penha autoriza a aplicação de medida protetiva de urgência, pela autoridade judicial ou policial, à mulher em situação de violência doméstica.

    II. Verificada a existência de risco iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.

    III. Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, a liberdade provisória ao preso será concedida sem embargo. -> NÃO SERÁ CONCEDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA DO PRESO.

  • A Autoridade policial somente poderá aplicar medida protetiva de urgência quando não houver juiz na comarca, mesmo assim deve comunicar em até 24hrs para o juiz e este no mesmo prazo pode ratificar ou revogar a medida aplicada.

    S.M.J

  • Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:         

    I - pela autoridade judicial;         

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou         

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.         

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente. 

  • Tenho minhas duvidas sobre se a alternativa I está certa, pois fala como se todas as medidas pudessem ser aplicadas pela autoridade policial.

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

  • Acredito que a alternativa A esteja incorreta, pois trata a exceção como regra. Explico: a aplicação da medida de urgência pela autoridade policial ou pelo próprio policial é exceção, pois só poderá ocorrer se o município onde se deu o fato não for a sede da Comarca ( art. 12-C, "ii" e "iii").

  • Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    I - pela autoridade judicial; (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente. (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso. (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

  • Em regra, as medidas protetivas de urgência só podem ser aplicadas pelo juiz.

    Exceção, nos casos que não houver comarca, podendo o delegado afastar imediatamente o agressor (art 12-C, II).

    Agora cabe ir na sorte escolher o que a banca quer, pois não deixou claro.

  • Questão Dúbia e muito mal elaborada. Pois o termo "ou", da a entender que ou é a Autoridade Policial ou a Judiciária, e no entanto como já foi dito acima, as duas tem essa atribuição vide os requisitos necessários. Questão deveria ser anulada na minha opinião. Essas bancas não são claras e objetivas, e induzem a erro o candidato isso é maldade.

  • Não concordo com o que diz o item I. O que o artigo 12C fala é sobre o imediato afastamento do lar ou local de convivência com a o ofendida.

    As medidas protetivas de urgência ficam no Capítulo II do mesmo título, a partir do artigo 18.

    Ou seja, apesar de parecer, o que o artigo 12C traz não é uma medida protetiva de urgência, pelo menos sobre a ótica da lei. É, na verdade, uma medida necessária como forma de prevenir o pior. Tanto é que,nos casos em que forem concedidos pelo delegado ou policial, precisam de uma homologação do juiz.

    Veja o que a própria lei afirma:

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    Não fala em delegado.

    Ou seja, o elaborador da questão confundiu as bolas.

    Inclusive,vejam a questão Q1057580 feita pela Vunesp.

  • Essa questão caberia recurso, mal elaborada, somente a II está correta.

  • GENTE COLOQUEM A QUESTÃO CORRETA EM DESTAQUE E DEPOIS COMENTARIOS CONTRARIOS OU NÃO. PARA QUEM ESTÁ COMEÇANDO AGORA FICAR MELHOR PRA ENTENDER. GERALMENTE SÓ TEM COMENTÁRIOS.....

  • ibfc. QUE BANCA. TRISTE.

  • *Gab A* mass..... gabarito errado da questão. medida protetiva de urgência cabe somente ao juiz. ART 22, caput, ART 18 caput,. autoridade polícia praticada de imediato alguns procedimentos; a atualização do 12 - C fica no capítulo 3 do titulo 2, não se configurando medida protetiva de urgencia cabe recurso.
  • Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019):

    I - pela autoridade judicial; (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019).

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a

    manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente. (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019).

    Observação: afastamento do lar é um tipo de medida protetiva de urgência.

  • Concordo com V. Excelência, o Min. Ricardo, a alternativa A está equivocada.

    Além disso parabenizo a presença do STF no QC... kkk

  • Sacanagem a alternativa I está correta, pois deixa transparecer que a autoridade policial pode aplicar qualquer medida protetiva e, na verdade, não é. A lei é clara que somente será em afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, quando o município não for sede de comarca.

  • adotar a exceção como regra é complicado. Aí sobre para o candidato tentar acertar na sorte......

  • PESSOAL,VAMOS EXIGIR OS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES!!!

  • acho que dá forma que tá redigida a alternativa I é clara: ela não diz apenas ou sempre. logo, acredito que realmente está correta a alternativa pq realmente a lei permite a aplicação por autoridade policial também.
  • Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    I - pela autoridade judicial(Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    II - pelo delegado de políciaquando o Município não for sede de comarca; ou (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    quando o Município não for sede de comarca;

    FONTE AMIGO CONCURSEIRO: Rodrigo Santos

  • questão que induz o candidato ao erro.

  • A Constituição Federal de 1988 traz em seu texto que a família é a base da sociedade e terá proteção especial do Estado e que este criará mecanismos para combater a violência no âmbito de suas relações. Assim, surge a Lei 11.340 de 2006, que cria referidos mecanismos, dispondo em seu artigo 5º que: “configura violência doméstica contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".


    A Lei 11.340/2006 tem a finalidade de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a violência de gênero, violência preconceito, que visa discriminar a vítima, o que faz com que a ofendida necessite de uma maior rede de proteção e o agressor de punição mais rigorosa.


    Com isso, trouxe diversos meios de proteção ao direito das mulheres, como as medidas protetivas previstas no capítulo II da Lei 11.340 e também descreve em seu artigo 7º (sétimo) as formas de violência, física, psicológica, sexual, patrimonial, moral, dentre outras.


    A lei “Maria da Penha" ainda traz que:

    a) é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa;


    b) ofendida deverá ser notificada dos atos processuais referentes ao agressor, especialmente com relação ao ingresso e saída deste da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público;


    c) atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores previamente capacitados, preferencialmente do sexo feminino;   


    d) a concessão das medidas protetivas pelo Juiz de ofício ou mediante representação do Delegado de Polícia, requerimento do Ministério Público, da ofendida, podendo ser concedidas de imediato, sem audiência das partes ou de manifestação do Ministério Público.


    Vejamos as afirmativas:


    I – CORRETA: a lei 11.340 (lei “Maria da Penha) traz que a concessão das medidas protetivas pelo Juiz de ofício ou mediante representação do Delegado de Polícia, requerimento do Ministério Público, da ofendida, pode se dar de imediato, sem audiência das partes ou de manifestação do Ministério Público, artigo 18 e seguintes da citada lei. A lei 13.827/2019 trouxe que, no caso de verificado risco atual ou iminente a vida ou a integridade física da mulher, o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, será realizado pelo Delegado de Polícia quando o município não for sede de comarca ou pelo policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.


    II - CORRETA: A presente alternativa traz o previsto no artigo 12-C da lei 11.340/2006 (lei “Maria da Penha"), sendo que o afastamento poderá ser determinado: a) pela autoridade judicial; b) pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; c) pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.


    III – INCORRETA: A lei 13.827/2019 inclui na lei 11.340/2006 (lei “Maria da Penha") o artigo 12-C, §2º, que traz previsão contrária ao exposto na presente alternativa: “Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso".


    Resposta: A


    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo professor.

  • O Pior nesses casos é ver gente justificando o erro claro da questão. 

    O item I está claramente errado. 

  • Questão absurda , a autoridade policial só pode aplicar uma única medida protetiva de urgência, que é o afastamento do agressor do lar ... só essa

    E é um caso excepcional, que só ocorre se o município mão for sede de comarca

    Questão simplesmente ridícula , trás um comando genérico e ainda considera a exceção como regra

  • OUTRA QUESTÃO PARA FIXAR:

    Q1241303

    De acordo com a Lei Maria da Penha, Lei nº 13.827, Art.12-C, §2º, caso a integridade física da mulher esteja em risco ou a efetividade da medida protetiva de urgência, a conduta correta é:

    A) não conceder liberdade provisória ao preso

    B) o agressor ser retirado do lar pela autoridade judicial

    C) avaliar periodicamente os resultados das medidas adotadas

    D) o juiz determinar, por 30 dias, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal

  • Meu Deus! MPU só o juiz pode aplicar! Agora, em situações de risco iminente o juiz, delegado ou Polícia, a depender da situação, deverá afastar o agressor do lar!

  • essa caberia recurso fácil

  • *Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.*