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ID
3241912
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelo Ministros de Estado. A eleição do Presidente importará a do Vice-Presidente com ele registrado, de acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF/88). Quanto aos que serão chamados, de forma sucessiva, para ocupar o cargo em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente de exercerem seus cargos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    Resposta no Art. 80 da CF\88 -> Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    ATENÇÃO: Os substitutos eventuais do Presidente da República a que se refere o art. 80 da CF/88, caso ostentem a posição de réus criminais perante o STF, ficarão impossibilitados de exercer o ofício de Presidente da República. No entanto, mesmo sendo réus, podem continuar na chefia do Poder por eles titularizados. Ex.: o Presidente do Senado Renan Calheiros tornou-se réu em um processo criminal; logo, ele não poderá assumir a Presidência da República na forma do art. 80 da CF/88; porém, ele pode continuar normalmente como Presidente do Senado, não precisando ser afastado deste cargo. STF. Plenário. ADPF 402 MC-REF/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 7/12/2016 (Info 850).

  • Ministro da Justiça, da Defesa e da Casa Civil

    Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o do Poder Executivo e do Poder Legislativo

    Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal

    O Congresso Nacional, os Poderes da União e o Distrito Federal

  • CF/88.

    Art. 80 - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão SUCESSIVAMENTE chamados ao exercício da Presidência:

    SEGUE A ORDEM:

    1 - Presidente da CÂMARA dos Deputados

    2 - Presidente do SENADO Federal

    3 - Presidente do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    *DICA: Ordem Alfabética --- C- SE - SU.

  • A substituição, como próprio nome diz, é uma reocupação do cargo. Ela ocorre no caso de algum impedimento. Impedimentos não são definitivos – podem ser caracterizados por doença, férias ou qualquer outra situação que impeça o Presidente de exercer o cargo que não deixou de ser seu.

    A sucessão, por sua vez, indica um andamento na linhagem da Presidência. Ela ocorre no caso de vacância, ou seja: o posto de Presidente da República tornou-se vago e precisa passar para alguém – que é quem ocupa o próxima cargo na linha sucessória: o Vice-Presidente.

    O Brasil prevê a possibilidade de Dupla Vacância, que é o caso no qual os cargos de Presidente e Vice-Presidente tornam-se vagos. Como a vacância é definitiva, não há expectativa de retorno, por isso deve haver uma sucessão.

    Neste caso, a linha sucessória após o Vice-Presidente é composta pelo Presidente da Câmara dos Deputados, seguido pelo Presidente do Senado Federal, seguido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    Embora trate-se de uma sucessão, a ocupação da Presidência por estes sucessores é provisória, tendo o compromisso de abrir novas eleições (se a dupla vacância ocorrer nos dois primeiros anos do mandato), ou de realizar eleições diretas entre os parlamentares (se a dupla vacância ocorrer na segunda metade do mandato).

    Bons estudos!

  • Bizu: Seguir a ordem alfabética

    Presidente da Câmara dos deputados

    Presidente do Senado Federal

    Presidente do Supremo.

    C- Se - SU.

  • Presidente da OAB é boa!!! kkkkk

  • Nesta ordem: Presidentes Câmara-Senado-STF e eu

  • Gabarito C

    Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • PRESIDENTE COM DST( DEPUTADO,SENADO, TRIBUNAL)

    Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • Graças a Deus a alternativa b está errada.

    Já viu o presidente da "ordem" como presidente da república?! tenso kkk

  • Lembrando que, nos termos do art. 12, §3º, da CF, os cargos de Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Ministro do Supremo Tribunal Federal devem ser ocupados por brasileiros natos.

  • OBS: NA LINHA "SUCESSÓRIA" NENHUM DOS SUCESSORES PODERÃO SER RÉUS EM PROCESSO CRIMINAL.

  • Linha SUCESSÓRIA DO PR==== -Presidente da CD

    -Presidente do SF

    -Presidente do STF

  • Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • Letra C

    .

    Segundo a Adriane Galisteu "na CAMA o SENA era SUPREMO!"

    1 - Presidente da CÂMAra dos Deputados

    2 - Presidente do SENAdo Federal

    3 - Presidente do SUPREMO Tribunal Federal

  • Maia - Alcolumbre - Tofolli

    :-

  • art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • Amigos, apenas complementando para quem esta no início da caminhada:

    Como saber, pela lógica, quem substitui o Presidente?

    1) por óbvio, o 02, o vice-presidente.

    TA E AGORA? AGORA O POVO ASSUME!

    2) Presidente da CÂMARA (a câmara representa o povo, bonito né? kkk)

    BELEZA, BRUNO! E depois do POVO, quem assume? OS ESTADOS

    3) Presidente do SENADO (Que representa os ESTADOS)

    Show e agora? Agora já foi o poder executivo e legislativo, só sobra quem? O Judiciário!

    4) Presidente do STF

    Lembrando, todos esses cargos são ocupados APENAS por Brasileiros NATOS, justamente pelo motivo acima.

    Ah, entra também: Os oficiais das Forças Armadas, o Ministro da Defesa (chefe dos oficiais) e os diplomatas.

    Ta tudo interligado!

    Estudo e Ordem levam ao progresso!

  • Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • Linha sucessória do P.R:

    1. Vice-Presidente
    2. Presidente da Câmara dos Deputados
    3. Presidente do Senado
    4. Presidente do STF
  • Uma dica para resolver essa questão:

    Considere ordem alfabética para os sucessores do Presidente e do Vice: Câmara, Senado, Supremo.

    Respota: letra c

    Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal

  • PRIMEIRO CHAMA O REPRESENTANTE DO POVO

    E que representa o POVO? Isso mesmo, a CAMERA DOS DEPUTADOS.

    VACÂNCIA X IMPEDIMENTO

    Caso o Presidente da República fique impedido de exercer seu mandato, serão sucessivamente chamados para exercer a PRESIDENCIA.

    ·        Vice-Presidente da República

     

    ·        Presidente da Câmera dos Deputados --------------> (1º O POVO)

    ·        Presidente do Senado Federal

    ·        Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF)