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GABARITO LETRA C
Resposta no Art. 80 da CF\88 -> Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
ATENÇÃO: Os substitutos eventuais do Presidente da República a que se refere o art. 80 da CF/88, caso ostentem a posição de réus criminais perante o STF, ficarão impossibilitados de exercer o ofício de Presidente da República. No entanto, mesmo sendo réus, podem continuar na chefia do Poder por eles titularizados. Ex.: o Presidente do Senado Renan Calheiros tornou-se réu em um processo criminal; logo, ele não poderá assumir a Presidência da República na forma do art. 80 da CF/88; porém, ele pode continuar normalmente como Presidente do Senado, não precisando ser afastado deste cargo. STF. Plenário. ADPF 402 MC-REF/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 7/12/2016 (Info 850).
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Ministro da Justiça, da Defesa e da Casa Civil
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o do Poder Executivo e do Poder Legislativo
Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal
O Congresso Nacional, os Poderes da União e o Distrito Federal
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CF/88.
Art. 80 - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão SUCESSIVAMENTE chamados ao exercício da Presidência:
SEGUE A ORDEM:
1 - Presidente da CÂMARA dos Deputados
2 - Presidente do SENADO Federal
3 - Presidente do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
*DICA: Ordem Alfabética --- C- SE - SU.
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A substituição, como próprio nome diz, é uma reocupação do cargo. Ela ocorre no caso de algum impedimento. Impedimentos não são definitivos – podem ser caracterizados por doença, férias ou qualquer outra situação que impeça o Presidente de exercer o cargo que não deixou de ser seu.
A sucessão, por sua vez, indica um andamento na linhagem da Presidência. Ela ocorre no caso de vacância, ou seja: o posto de Presidente da República tornou-se vago e precisa passar para alguém – que é quem ocupa o próxima cargo na linha sucessória: o Vice-Presidente.
O Brasil prevê a possibilidade de Dupla Vacância, que é o caso no qual os cargos de Presidente e Vice-Presidente tornam-se vagos. Como a vacância é definitiva, não há expectativa de retorno, por isso deve haver uma sucessão.
Neste caso, a linha sucessória após o Vice-Presidente é composta pelo Presidente da Câmara dos Deputados, seguido pelo Presidente do Senado Federal, seguido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Embora trate-se de uma sucessão, a ocupação da Presidência por estes sucessores é provisória, tendo o compromisso de abrir novas eleições (se a dupla vacância ocorrer nos dois primeiros anos do mandato), ou de realizar eleições diretas entre os parlamentares (se a dupla vacância ocorrer na segunda metade do mandato).
Bons estudos!
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Bizu: Seguir a ordem alfabética
Presidente da Câmara dos deputados
Presidente do Senado Federal
Presidente do Supremo.
C- Se - SU.
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Presidente da OAB é boa!!! kkkkk
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Nesta ordem: Presidentes Câmara-Senado-STF e eu
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Gabarito C
Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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PRESIDENTE COM DST( DEPUTADO,SENADO, TRIBUNAL)
Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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Graças a Deus a alternativa b está errada.
Já viu o presidente da "ordem" como presidente da república?! tenso kkk
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Lembrando que, nos termos do art. 12, §3º, da CF, os cargos de Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Ministro do Supremo Tribunal Federal devem ser ocupados por brasileiros natos.
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OBS: NA LINHA "SUCESSÓRIA" NENHUM DOS SUCESSORES PODERÃO SER RÉUS EM PROCESSO CRIMINAL.
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Linha SUCESSÓRIA DO PR==== -Presidente da CD
-Presidente do SF
-Presidente do STF
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Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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Letra C
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Segundo a Adriane Galisteu "na CAMA o SENA era SUPREMO!"
1 - Presidente da CÂMAra dos Deputados
2 - Presidente do SENAdo Federal
3 - Presidente do SUPREMO Tribunal Federal
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Maia - Alcolumbre - Tofolli
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art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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Amigos, apenas complementando para quem esta no início da caminhada:
Como saber, pela lógica, quem substitui o Presidente?
1) por óbvio, o 02, o vice-presidente.
TA E AGORA? AGORA O POVO ASSUME!
2) Presidente da CÂMARA (a câmara representa o povo, bonito né? kkk)
BELEZA, BRUNO! E depois do POVO, quem assume? OS ESTADOS
3) Presidente do SENADO (Que representa os ESTADOS)
Show e agora? Agora já foi o poder executivo e legislativo, só sobra quem? O Judiciário!
4) Presidente do STF
Lembrando, todos esses cargos são ocupados APENAS por Brasileiros NATOS, justamente pelo motivo acima.
Ah, entra também: Os oficiais das Forças Armadas, o Ministro da Defesa (chefe dos oficiais) e os diplomatas.
Ta tudo interligado!
Estudo e Ordem levam ao progresso!
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Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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Linha sucessória do P.R:
- Vice-Presidente
- Presidente da Câmara dos Deputados
- Presidente do Senado
- Presidente do STF
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Uma dica para resolver essa questão:
Considere ordem alfabética para os sucessores do Presidente e do Vice: Câmara, Senado, Supremo.
Respota: letra c
Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal
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PRIMEIRO CHAMA O REPRESENTANTE DO POVO
E que representa o POVO? Isso mesmo, a CAMERA DOS DEPUTADOS.
VACÂNCIA X IMPEDIMENTO
Caso o Presidente da República fique impedido de exercer seu mandato, serão sucessivamente chamados para exercer a PRESIDENCIA.
· Vice-Presidente da República
· Presidente da Câmera dos Deputados --------------> (1º O POVO)
· Presidente do Senado Federal
· Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF)