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Gabarito: A
Art. 24.Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
O erro da questão no item II, pois no inciso mencionado não há junção com o Poder Legislativo, pelo menos de maneira expressa.
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Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
XIV - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
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Erro da II:
II. Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito junto ao Poder Legislativo para minimizar problemas de acidentes nas vias.
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Atentar ao que está expresso no texto legal! Em nenhum trecho é mencionado vínculo de atuação com o Poder Legislativo.
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PARA NÃO CONFUNDIR:
PRF ------- Art. 20 - VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;
DETRAN ------- Art. 22 - IX - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas.
MUNICÍPIOS ------- Art. 24 - IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
Observem que só a PRF indica medidas operacionais preventivas, ao passo que os órgãos executivos dos Estados, DF e municípios apenas coletam dados e elaboram estudos sobre acidentes de trânsito.
Assim fica mais fácil de memorizar e não fazer confusão.