SóProvas


ID
32422
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

NÃO podem ser nomeados Presidentes e Mesários os

Alternativas
Comentários
  • Não podem ser nomeados membros das juntas e Mesas receptoras:
    Os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade até o 2º grau, inclusive o cônjuge. (Mesa receptora e Junta eleitoral)
    Os membros de diretórios de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados. (Junta eleitoral)
    Os membros de diretórios de partidos políticos, desde que exerçam função executiva. (Mesa receptora)

    As autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do executivo. (Mesa receptora e Junta eleitoral)
  • Lei 4.737-65
    Art. 36 § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:
    I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
    II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;
    III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.
  • ATENÇÃO: Não confundir Juntas Eleitorais com Mesas Receptoras!

    Fundamentação:
    b) Lei 4.737/65 - Art. 120. Constituem a Mesa Receptora...

    § 1º Não podem ser nomeados Presidentes e Mesários:

    I - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
    II - os membros de Diretórios de partidos desde que exerçam função executiva;
    III - as autoridades e agentes policiais, bem como funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

    Lei 9.504/97 - Art. 63 - § 2º Não podem ser nomeados presidentes e mesários os menores de dezoito anos.

    Lei 9.504/97 - Art. 64. É vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral.
  • A Diferença consiste no Inciso II, vejamos:JUNTAS ELEITORAISArt. 36. § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares: I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge; II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados; III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.MESAS RECPTORAS Art. 120. § 1º Não podem ser nomeados presidentes e mesários: I - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge; II - os membros de diretórios de partidos desde que exerça função executiva; III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.
  • ALGUÉM SABE A QUEM SE REFERE O INCISO IV ABAIXO???? PORQUE PELO QUE DIZ O $2º OS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA NÃO ESTÃO ABRANGIDOS POR ELE? . Art. 120. § 1º Não podem ser nomeados presidentes e mesários: IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral. § 2º Os Mesários serão nomeados, de preferência entre os eleitores da própria Seção, e, dentre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça.

  • Art. 120. Constituem a Mesa Receptora...

    § 1º Não podem ser nomeados Presidentes e Mesários:

    I - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
    II - os membros de Diretórios de partidos desde que exerçam função executiva;
    III - as autoridades e agentes policiais, bem como funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

    Não confunda com SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA! (Os serventuários podem ser de qualquer órgão do Judiciário. A proibição é somente com relação aos servidores da Justiça Eleitoral, efetivos ou requisitados)
  • Quem são os pertencentes ao serviço eleitoral? Serventuários da justiça engloba tudo...faltou mais alguém?

    Agradeço se alguém puder me ajudar.
  • "IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral"

    Abrange os serventuários da justiça eleitoral (efetivos), os que ocupem cargos somissionados, e os eventualmente requisitados, que são muitos!! rsrsrs
  • Em face ao comentário do colega Walisson:

    A alternativa D não cita tratar-se de serventuário da Justiça ELEITORAL.

    Cuidado pessoal e, bons estudos !
  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 120. Constituem a mesa receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral sessenta dias antes da eleição, em audiência pública, anunciado pelo menos com cinco dias de antecedência.     

              

    § 1º Não podem ser nomeados presidentes e mesários:

     

    I - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

    II - os membros de diretórios de partidos desde que exerça função executiva;

    III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.