Conforme a "NBR 5410" no item 5.1.2.2.4.2, o esquema TN, "letra f", diz claramente que não se pode utilizar DR com o sistema de aterramento TN-C.
“f) não se admite, na variante TN-C do esquema TN, que a função de seccionamento automático visando proteção contra choques elétricos seja atribuída aos dispositivos DR”.
Logo, quando o DR for sensibilizado o neutro não pode ser condutor do tipo PEN (neutro + terra), pois se for o mesmo condutor, a corrente de fuga irá passar pelo condutor neutro que acumula a função de proteção e neutro e o DR não conseguirá “enxergar” essa fuga, pois estará passando a corrente de falta por esse condutor PEN e consequentemente as somas vetoriais das correntes serão praticamente nulas, não sensibilizando o DR.
Então no esquema de aterramento TN-C, onde o neutro e a proteção têm o mesmo condutor (PEN) não poderá ser utilizado com o DR, pois o DR não conseguirá atuar com esse tipo de aterramento.
NOTAS da NBR 5410:
1. Para tornar possível o uso do dispositivo DR, o esquema TN-C deve ser convertido, imediatamente a montante do ponto de instalação do dispositivo, em esquema TN-C-S. Isto é: o condutor PEN deve ser desmembrado em dois condutores distintos para as funções de neutro e de PE, sendo esta separação feita do lado fonte do dispositivo DR, passando então o condutor neutro internamente e o condutor PE externamente ao dispositivo.
2. Admite-se também que, na separação entre neutro e PE a que alude a nota 1, o condutor responsável pela função PE não seja ligado ao PEN, do lado fonte do dispositivo DR, mas a um eletrodo de aterramento qualquer cuja resistência seja compatível com a corrente de atuação do dispositivo. Neste caso, porém, o circuito assim protegido deve ser então considerado como conforme o esquema TT, aplicando-se as prescrições do item 5.1.2.2.4.3 da NBR 5410.