7.1-Realizar os serviços administrativos do estabelecimento:
7.1.1-dirigir os serviços administrativos;
7.1.2-assessorar a direção do EAS no planejamento das atividades e da política de investimentos em recursos humanos, físicos, técnicos e tecnológicos;
7.1.3-executar administração de pessoal;
7.1.4-fazer compra de materiais e equipamentos (A);
7.1.5-executar administração orçamentária, financeira, contábil e faturamento (B);
7.1.6-organizar, processar e arquivar os dados de expediente;
7.1.7-prestar informações administrativas aos usuários e funcionários; e
7.1.8-apurar custos da prestação de assistência e outros (D).
7.2-Realizar os serviços de planejamento clínico, de enfermagem e técnico:
7.2.1-dirigir os serviços clínicos, de enfermagem e técnico do estabelecimento;
7.2.2-executar o planejamento e supervisão da assistência; e
7.2.3-prestar informações clínicas e de enfermagem ao paciente.
7.3-Realizar serviços de documentação e informação em saúde:
7.3.1-registrar a movimentação dos pacientes e serviços clínicos do estabelecimento;
7.3.2-proceder a marcação de consultas e exames;
7.3.3-fazer as notificações médicas e as movimentações dos pacientes do atendimento imediato;
7.3.4-receber, conferir, ordenar, analisar e arquivar os prontuários dos pacientes;
7.3.5-elaborar e divulgar estatísticas de produção e dados nosológicos do estabelecimento; e
7.3.6-fazer notificação policial dos casos de acidente e violência.*
A alternativa que deveria ter sido marcada era a letra C.
Ainda assim, repare no trecho em azul que grifei. O erro da letra C está em controlar a entrada porque ainda está previsto na RDC 50, como serviço de apoio de gestão e execução administrativa a tarefa: receber, conferir, ordenar, analisar e arquivar os prontuários dos pacientes