"5. MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS
A farmácia deve ser dotada dos seguintes materiais, equipamentos e utensílios básicos:
a) balança (s) de precisão, devidamente calibrada, com registros e instalada em local que ofereça segurança e estabilidade;
b) pesos padrão rastreáveis;
c) vidraria verificada contra um padrão calibrado ou adquirida de fornecedores credenciados pelos Laboratórios da Rede Brasileira de Calibração, quando for o caso;
d) sistema de purificação de água;
e) refrigerador para a conservação de produtos termolábeis;
f) termômetros e higrômetros;
g) bancadas revestidas de material liso, resistente e de fácil limpeza;
h) lixeiras com tampa, pedal e saco plástico, devidamente identificadas;
i) armário fechado, de material liso, resistente e de fácil limpeza, ou outro dispositivo equivalente para guarda de matériasprimas e produtos fotolábeis e/ou sensíveis à umidade."
Sendo assim, a alternativa que não está presente na RDC 67 é o bebedouro. Diga-se de passagem, tem lugares que nem pode ter bebedouro. São eles:
Sala de pesagem e sala de manipulação.