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ID
3243022
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Conforme NOTA no Escopo da Norma Técnica (NBR) 9050:2015 – Acessibilidade a edificação, mobiliário, espaços e equipamentos urbano, “Para serem considerados acessíveis, todos os espaços, edificações, mobiliários e equipamentos urbanos que vierem a ser projetados, montados ou implantados, bem como as reformas e ampliações de edificações e equipamentos urbanos, atendem ao disposto nesta Norma”. 

Nas edificações que houver necessidade de plano de rota de fuga, conforme Norma Técnica NBR 9077 e, demais regulamentações locais contra incêndio e pânico, deve-se atender também a Norma Técnica NBR 9050 quanto a necessidade de abrigar a pessoa em cadeira de rodas. Nesse contexto, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • letra A ( correto conforme NBR 9050 )

    6.4.3 Quando as rotas de fuga incorporarem escadas de emergência ou elevadores de emergência,

    devem ser previstas áreas de resgate (6.4.5) com espaço reservado e demarcado para o posicionamento

    de pessoas em cadeiras de rodas (5.5.2.2), dimensionadas de acordo com o M.R.

    letra B e C ( correto conforme NBR 9050)

    6.4.4 Nas áreas de resgate, deve ser previsto no mínimo um M.R. a cada 500 pessoas de lotação,

    por pavimento, sendo no mínimo um por pavimento e um para cada escada e elevador de emergência.

    Se a antecâmara das escadas e a dos elevadores de emergência forem comuns, o quantitativo

    de M.R. pode ser compartilhado

    letra D ( errada conforme NBR 9050)

    6.4.5 A área de resgate deve:

    a) estar localizada fora do fluxo principal de circulação;

    b) garantir área mínima de circulação e manobra para rotação de 180°, conforme 4.3.3, e, quando

    localizada em nichos, devem ser respeitados os parâmetros mínimos definidos em 4.3.6;

    c) ser ventilada;

    d) ser provida de dispositivo de emergência ou intercomunicador;

    e) deve ter o M.R. sinalizado conforme 5.5.2.2

  • Gab. D

    FORA do fluxo principal!

  • ARTIGO 1843. Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.

  • b)O M.R. deve ser previsto nas áreas de resgaste a cada 500 pessoas de lotação por pavimento, sendo no mínimo um por pavimento e um para cada escada e elevador de emergência

    NBR 9050:2020 Errata 1:2021:  

    "6.4.2.2 Nas áreas de resgate de cada pavimento, deve ser previsto no mínimo um espaço reservado à P.C.R. a cada 500 pessoas de sua lotação, sendo no mínimo um espaço para cada escada e elevador de emergência. Se a antecâmara das escadas e a dos elevadores de emergência do pavimento forem comuns, o quantitativo de espaços reservados à P.C.R. pode ser compartilhado."

  • Muito obrigada.