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ID
3243106
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

A respeito das taxas e anuidades cobradas pelo CFMV e previstas na Lei n.º 5.517/1968, julgue os itens a seguir.
I Para o exercício de sua profissão, o médico veterinário é obrigado a se inscrever no Conselho de Medicina Veterinária a cuja jurisdição estiver sujeito e pagará uma anuidade ao respectivo Conselho até o dia 31 de março de cada ano, acrescido de 20% quando fora deste prazo. O médico veterinário ausente do País não fica isento do pagamento da anuidade, que poderá ser paga, no seu regresso, sem o acréscimo dos 20%.
II O CFMV ou o CRMV cobrará taxa pela expedição ou substituição de carteira profissional pela certidão referente à anotação de função técnica ou registro de firma.
III As firmas, associações, companhias, cooperativas, empresas de economia mista e outras que exercem atividades peculiares à medicina veterinária previstas nesta Lei estão obrigadas a registro nos Conselhos de Medicina Veterinária das regiões onde funcionarem. Tais entidades pagarão aos Conselhos de Medicina Veterinária onde se registrarem taxa de inscrição e anuidade.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IV

    DAS ANUIDADES E TAXAS

    Art. 25 O médico-veterinário para o exercício de sua profissão é obrigado a se inscrever no Conselho de Medicina Veterinária a cuja jurisdição estiver sujeito e pagará uma anuidade ao respectivo Conselho até o dia 31 de março de cada ano, acrescido de 20% quando fora desse prazo.

    Parágrafo único O médico-veterinário ausente do País não fica isento do pagamento da anuidade, que poderá ser paga, no seu regresso, sem o acréscimo dos 20% referido neste artigo.

    Art. 26 O Conselho Federal ou Conselho Regional de Medicina Veterinária cobrará taxa pela expedição ou substituição de carteira profissional pela certidão referente à anotação de função técnica ou registro de firma.

    Art. 27 As firmas, associações, companhias, cooperativas, empresas de economia mista e outras que exercem atividades peculiares à medicina veterinária previstas pelos artigos 5º e 6º da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, estão obrigadas a registro nos Conselhos de Medicina Veterinária das regiões onde funcionarem

    § 1º As entidades indicadas neste artigo pagarão aos Conselhos de Medicina Veterinária onde se registrarem, taxa de inscrição e anuidade