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ID
3243154
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos, assinale a alternativa
correta.

Alternativas
Comentários
  • Se atentar ao verbo "poder" (Faculdade) e sim, deve anular.

    Vícios insanáveis quanto à Finalidade, motivo, objeto - MOF

    Vícios sanáveis quanto à Competência e Forma - FoCo

  • Assertiva:

    Os atos administrativos praticados com desvio de poder, ou com vícios relacionados ao motivo, não podem ser convalidados.

    Para convalidar é preciso ter FOCO : FORMA E COMPETÊNCIA.

    Dessa forma, pode-se entender por "atos administrativos praticados com desvio de poder" como vício inerente à FINALIDADE, pois o abuso de poder pode se dar de 2 formas: Excesso de poder, quando o agente excede sua competência para praticar determinado ato, extrapolando seus limites; DESVIO DE FINALIDADE, quando o agente embora competente para praticar o ato, o faz com fins diversos daqueles previstos na lei, ainda que em sua órbita de competência.

    MOTIVO também não convalida!

    Em resumo, atos que podem ser convalidados : FORMA E COMPETÊNCIA (FOCO)

    ATOS que não podem ser convalidados: MOTIVO, FINALIDADE E OBJETO

    Gabarito: Letra C

  • A) A Administração REVOGA por motivos de conveniência e oportunidade, e não anula.

    B) Em regra, só a Administração pode revogar seus proprios atos, enquanto o Poder Judiciário apenas pode anular atos da Administração.

    C) Correta. Desvio de poder = vício de finalidade --> não pode ser convalidado. O mesmo vale para um vício de motivo

    D) A alternativa dá as características da LICENÇA, e não da autorização.

    Autorização: unilateral, discricionário e precário

    Licença: unilateral, vinculado e definitivo

    E) Apenas vícios de COMPETÊNCIA e FORMA permitem convalidação.

    GABARITO: C

  • (Peguei de um aluno aqui do QC)

    Para decorar os vícios de Competência e Finalidade: (CEP - FDP)

    Competência → Excesso de Poder

    Finalidade → Desvio de Poder

  • em relação à B:

    Os atos administrativos DEVEM ser anulados pela administração

    e os atos adm PODEM ser anulados pelo poder Judiciário

    revogar só adm pública pois são discricionários

  • Ato administrativo ilegal DEVE ser anulado.

  • Eu entraria com um recurso, pois, apesar de anulação de fatos ilegais ser um poder-dever, a literalidade da Súmula 473 do STF diz que a Adm pode... Assim, a alternativa "b" não está errada não.

    Súmula nº 473:

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

  • na B entendi diferente e acho que está correto também: o ato administrativo pode ser anulado pela adm...CERTO( este pode é porque se for legal não pode)... como não fala em vício de legalidade acho que a palavra certa mesmo é pode conforme está no item e não, deve, como alguns colegas defendem. Sob pena de parecer que todos, inclusive os legais podem ser anulados e é errado já que sendo legal cabe revogação.

  • A presente questão trata do tema Atos Administrativos.

    Inicialmente, cabe destacar o conceito de ato administrativo, que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é toda declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes , no exercício das prerrogativas públicas , manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais.

    Devido a amplitude da temática, passemos a analisar cada uma das alternativas, ocasião em que serão apresentadas maiores informações sobre o assunto:

    A – ERRADA – a anulação deve ocorrer quando há vício no ato, relativo à legalidade ou legitimidade (ofensa à lei ou ao direito como um todo). Trata-se de controle de legalidade, nunca de mérito.

    Sendo assim, errada a presente assertiva, já que conveniência e oportunidade integram o controle de mérito (sujeito a revogação), e não o controle de legalidade (sujeito a anulação).

    B – ERRADA – nos termos do Art. 53 da Lei 9.784/99, “A Administração deve anular seus próprios atos , quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos".

    Por sua vez, a súmula 473 do STF ensina que “A administração pode anular seus próprios atos , quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    Numa primeira leitura dos dispositivos, poderia ser gerado algum tipo de confusão, por aparentarem ser contraditórios. Contudo, devemos ter em mente que um vício de legalidade ou legitimidade pode ser sanável ou não . A anulação do ato que contenha vício insanável é obrigatória; já o ato que contenha vício sanável e não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros pode ser anulado ou convalidado. Assim, enquanto a convalidação é ato discricionário, privativo da administração, a anulação de atos com vícios insanáveis, por ser obrigatória, é um ato vinculado.

    A partir das premissas acima levantadas, a doutrina administrativista interpreta os citados dispositivos no sentido de que a administração DEVE anular seus atos que contenham vícios insanáveis, mas PODE anular, ou convalidar, aqueles com vícios sanáveis que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros


    Sendo assim, entendo que a afirmação da banca não está de todo incorreta, até porque a própria súmula do Supremo Tribunal Federal utiliza o verbo “poder" e não “dever", cabendo ao candidato avaliar se há alguma outra assertiva mais correta como gabarito.

    Por fim, importante trazer interessante ensinamento de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo sobre a presente questão. Segundo os autores, “durante tanto tempo prevaleceu a doutrina que não admitia a convalidação de atos administrativos que, até hoje é frequente ser tida por verdadeira – inclusive em questões de concursos públicos – a afirmação, sem qualquer ressalva, de que “os atos administrativos que contenham vícios devem ser anulados".


    C – CERTA – atualmente, prevalece a doutrina que admite, ao lado dos atos administrativos nulos, eivados de vícios insanáveis, a existência dos atos administrativos anuláveis, portadores de vícios sanáveis.

    São tidos como sanáveis pelos administrativistas os vícios :

    i) Relativos à competência quanto à pessoa (não quanto a matéria), desde que não se trate de competência exclusiva;

    ii) De forma, desde que a lei não considere a forma elemento essencial à validade daquele ato.

    Considerando que a afirmativa da banca faz referência aos elementos motivo e finalidade (desvio de poder é vício no elemento finalidade; excesso de poder é vício no elemento competência), mostra-se correta a assertiva, já que nestes casos, não se admite a convalidação .

    D – ERRADA – as autorizações são espécies de atos negociais que possuem as mesmas características da permissão, constituindo ato administrativo discricionário que permite o exercício de determinada atividade pelo particular ou o uso privativo de bem público. Parcela da doutrina procura distinguir a autorização e a permissão de uso de bem público a partir do interesse a ser atendido pelo ato. Na permissão, o interesse público e o interesse privado do permissionário são satisfeitos com igual intensidade (ex.: permissão para instalação de banheiros químicos nas vias públicas). Na autorização, por sua, vez, o interesse do autorizatário é atendido de forma preponderante e o interesse público apenas remotamente (ex.: autorização para fechamento de rua para realização de festa junina).

    Assim, incorreta a letra D.

    E – ERRADA – a competência é um dos requisitos do ato administrativo, tratando-se de elemento que indica quem é a autoridade administrativa que pode produzir (assinar) o ato administrativo.

    Competência pode ser conceituada como o conjunto de atribuições funcionais conferidos pela lei às entidades, órgãos e agentes públicos para o desempenho de suas funções.

    A lei da ação popular – lei n. 4.717/65, ensina que:

    “Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de :

    a) incompetência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade.

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou ".

    Tal dispositivo nos reporta à definição de “excesso de poder", vício de competência ocorrido quando o agente público atua fora ou além de sua esfera de competências estabelecidas em lei.

    Em regra, havendo um vício em um dos elementos do ato administrativo, caberá a sua anulação. Contudo, o vício no requisito competência nem sempre obriga à anulação do ato, admitindo-se convalidação, salvo se tratar de competência em razão da matéria ou de competência exclusiva.

    Deste modo, incorreta a letra E.


    Gabarito da banca e do professor : letra C
    (Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • Esta questão deveria ser anulada. A letra B também está correta.

  • Súmula nº 473:

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial