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CF/88
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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Para os não assisantes: gabarito A
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CF Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Com base no supracitado Artigo 86 da Constituição Federal, não vejo como a assertiva:
"B-Admitida a acusação contra o presidente da República por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Congresso Nacional nos crimes de responsabilidade."
Em virtude de que o Senado Federal compõe o Congresso Nacional.
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Artigo 86, parágrafo quarto da CF==="O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções"
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Letra A
Crime Comum = P.R ficará suspenso de suas funções desde o recebimento da denúncia pelo STF
Crime de Responsabilidade = P.R ficará suspenso desde a instauração do processo pelo Senado Federal.
Fonte: Estratégia Concursos.
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Art. 86. § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
O Presidente da República SOMENTE estará sujeito à prisão após sentença condenatória, nas infrações penais comuns. Não são admitidas prisões cautelares (flagrante delito, prisão temporária, prisão preventiva) do Presidente da República, ou seja, ele tem imunidade à prisão cautelar nas infrações COMUNS. É necessária uma sentença penal condenatória, emanada do STF.
GAB - A
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LETRA A
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A
questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder
Executivo, em especial no que diz respeito à responsabilização do Presidente da
República. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está correta. Conforme art. 86, § 3º - Enquanto não sobrevier
sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não
estará sujeito a prisão.
Alternativa
“b": está incorreta. Conforme art. 86 - Admitida a acusação contra o Presidente
da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a
julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante
o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Alternativa
“c": está incorreta. Conforme art. 86, § 1º O Presidente ficará suspenso de suas
funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou
queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de
responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
Alternativa
“d": está incorreta. Conforme art. 85. São crimes de responsabilidade os atos
do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e,
especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do
Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes
constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos
políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a
probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das
leis e das decisões judiciais.
Alternativa
“e": está incorreta. Conforme art. 86, § 4º O Presidente da República, na
vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao
exercício de suas funções.
Gabarito do professor:
letra a.
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Alternativa “a": está correta. Conforme art. 86, § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 86 - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 86, § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 86, § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Gabarito do professor: letra a.
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para alegria da concorrência, errei. kk
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Desculpem pessoal, mas ainda não entendi o erro da letra B.
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Até agora não entendi o erro da alternativa B
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Erro da letra B
---------- Presidente comete um crime ----------
→ Câmara decide sobre aceitar ou não a denúncia, por 2/3 dos seus membros
→ Crimes de responsabilidade - Julgados pelo Senado
→ Crimes Comuns - Julgados pelo STF
Tá vendo congresso aí ? Então é pq não tem