-
a) O brasileiro naturalizado pode ser extraditado apenas nas hipóteses de crimes comuns ou políticos praticados antes da naturalização. ERRADO!
Art 5o inc. LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, OU de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; Isto é, o naturalizado só será extraditado, antes da naturalização, em caso de crime comum. No caso de tráfico de entorpecentes é a qualquer hora.
b) A criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. GABARITO.
c) De acordo com a CF, os crimes de tortura e tráfico de drogas são imprescritíveis e inafiançáveis. ERRADO!
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.
d) O direito à liberdade de reunião é garantido pela CF, desde que exercido de forma pacífica e com prévia autorização do Estado. ERRADO!
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; É exigido prévio aviso à autoridade competente, autorização jamais.
e) A CF considera como crimes inafiançáveis e insuscetíveis de anistia o terrorismo e o racismo. ERRADO!
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; Inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia é o Terrorismo, como visto anteriormente. O racismo é inafiançável e imprescritível.
Qualquer erro, comunique. Bons estudos!
-
A criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
-
IMPRESCRITÍVEIS E INAFIANÇÁVEIS:
RACISMO
AÇÃO DE GRUPOS CIVIS E MILITARES CONTRA A ORDEM CONSTIRUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS de GRAÇA OU ANISTIA
TERRORISMO, TORTURA, TRÁFICO DE DROGAS E OS CRIMES HEDIONDOS
-
Inicialmente,
é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título
II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos,
quais sejam, direitos individuais e coletivos (art. 5º), direitos sociais (arts. 6º
ao 11), nacionalidade (arts.12 e 13), direitos políticos (arts.14, 15 e 16) e
partidos políticos (art. 17).
Em
regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e
individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata.
A
questão versa especificamente sobre o artigo 5º, onde contém um rol de direitos
fundamentais, sem, contudo, criar impedimentos para que existam outros para
além desses dispositivo normativo.
Passemos
à análise detalhada de cada assertiva, onde poderemos aprofundar o tema.
a) ERRADA
– O artigo 5º, LI, CF/88 é enfático em afirmar que nenhum brasileiro será
extraditado, salvo o naturalizado, em
caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado
envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da
lei.
Assim, o brasileiro naturalizado
será extraditado em caso de crime comum praticado antes da naturalização; ou em
decorrência de envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins,
ocorridos antes ou depois da naturalização.
É interessante mencionar, ainda que
o artigo 5º, LII, CF/88, afirma que não será concedida extradição de
estrangeiro por crime político ou de opinião.
b)
CORRETA – A assertiva encontra-se em consonância com o que estabelece o artigo
5º, XVIII, CF/88, onde contém que a criação de associações e, na forma da lei,
a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência
estatal em seu funcionamento.
c)
ERRADO – O artigo 5º, XLIII, CF/88 estabelece que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou
anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas
afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles
respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
Tais crimes não são imprescritíveis.
d)
ERRADO – O artigo 5º, XVI, CF/88 afirma que todos podem reunir-se
pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra
reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio
aviso à autoridade competente.
Portanto, independe de autorização,
sendo exigido apenas prévio aviso à autoridade competente.
e)
ERRADO – O artigo 5º, XLII, CF/88 contém que a prática do racismo constitui crime inafiançável
e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
O crime de racismo não é insuscetível
de graça ou anistia.
O terrorismo, por sua vez, nos
termos do art. 5º, XLIII, CF/88, é inafiançável e insuscetíveis de graça ou
anistia.
GABARITO: LETRA B
-
INAFIANÇÁVEIS($$)
RA - GA - 3TH
IMPRESCRITÍVEIS (Crimes imprescritíveis são aqueles que podem ser julgados a qualquer tempo)
RA - GA
INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA
3TH
SIGNIFICADOS:
RA: RACISMO
AGA: AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS
3TH: TORTURA, TRÁFICO DE DROGAS E TERRORISMO E HEDIONDOS
-
Imp Ina = R Ação
Ins Ina = 3TH