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Gabarito -> D -> produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País
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Alguém pode explicar o motivo de não ser a letra A? o inciso II do art 3 fala de produtos produzidos no país! Distrito Federal é Brasil.
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Leonardo kkk Não é assim que funciona. Quase sempre vão te pedir a letra da lei ou, quando não for o caso, trocar algumas palavras pra te confundir (mas mantendo o sentido caso desejem que a alternativa seja a correta). Se a A estivesse certa, ficaria parecendo que os produtos devem ser produzidos NO Distrito Federal para conseguirem a margem de preferência (e não em qualquer lugar do país). Mas esse tipo de coisa a gente pega o jeito realizando questões mesmo! Boa sorte.
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Leonardo Aquino. Você está certo, mas da forma como colocaram percebe que fazem uma certa restrição dando a entender que seriam somente aqueles produzidos no DF, no entanto são os produzidos no país, como você disse. Então, sempre procure a mais correta, entende? e como a Laís disse; geralmente vão te cobrar a literalidade da lei.
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ART. 3°
§ 2 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
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Complicado prestar concurso de bancas "pequenas". Acho válido o comentário do Leonardo, apesar de também achar válidos os comentários q discordem dele. A banca prejudica o candidato quando não coloca proposições bem boladas.
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Desempate (Art. 3º§2º)
Brasil
Brasileiro
Tecnológico
PCD + Previdência
Sorteio
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A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial dos critérios de desempate na licitação, que estão elencados em seu art. 3º, §2º, vejamos:
“Art. 3º (...) §2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: I - revogado; II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação”.
Logo, a única alternativa que traz um critério previsto no art. 3º, §2º, da Lei de Licitações, é a Letra E. As demais não estão previstas (critério aleatórios).
DICA: não confundir margem de preferência (art. 3º, §5º, da Lei 8666/93), com critério de desempate (Art. 3º, §2º, da Lei 8666/93).
Gabarito: Letra D.
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Art. 3º§2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação”