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GABARITO LETRA B
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Art. 24. É dispensável a licitação:
XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.
quando pensar em dispensa, pense em situações em que a administração pública PODE competir, a competição é viável. Diferente de inexigibilidade.
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Nas questões que falam sobre inexibilidade, DECOREM o art. 25 da lei 8.666/93. São apenas três hipóteses!
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Com isso em mente, nunca mais vocês irão ter dúvidas sobre o assunto!
Bons estudos, não desista!
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A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações.
A conduta narrada no enunciado é uma causa de licitação dispensável, nos termos do art. 24, XXXIII, da Lei de Licitações: “Art. 24. É dispensável a licitação: (...) XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água”.
DICA: Inexigibilidade x Dispensa (dispensável ou dispensada) de licitação.
Inexigibilidade: impossibilidade de competição (rol exemplificativo) – art. 25, da Lei 8666/93.
Dispensável: é possível a competição, e a lei autoriza a Administração, segundo critério de oportunidade e conveniência (ato discricionário), a dispensar a realização da licitação (rol taxativo) – art. 24, da Lei 8666/93.
Dispensada: a lei dispensa a realização da licitação nas hipóteses predefinidas (ato vinculado – não há juízo de valor do Administrador) – art. 17, da Lei 8666/93.
Logo, a única alternativa que está de acordo com as disposições da Lei 8666/93 é a Letra B.
Gabarito: Letra B.