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I O Poder Executivo edita normas complementares à lei, para sua fiel execução, no exercício do poder disciplinar. (REGULAMENTAR)
II Cabe à Administração Pública apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, em razão do poder regulamentar. (PODER DISCIPLINAR)
III No exercício do poder de polícia, a autoridade que se afastar da finalidade pública incidirá em desvio de poder e acarretará a nulidade do ato. (Desvio de poder ou desvio de finalidade, certo)
IV O poder de polícia não deve ir além do necessário para a satisfação do interesse público que visa proteger, pois está sujeito ao princípio da proporcionalidade dos meios aos fins. (Correto)
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Objetivo..
Troque os conceitos do I Pelo II.
III No exercício do poder de polícia, a autoridade que se afastar da finalidade pública incidirá em desvio de poder e acarretará a nulidade do ato.
Abuso de poder (GÊNERO)
Excesso de poder: Agente vai além da sua competência (age de modo desproporcional) (Regra: Ato anulável)
Desvio de poder: Agir com finalidade diversa para o ato (regra: ato Nulo)
IV Tanto a proporcionalidade quanto a razoabilidade servem de controle..um exemplo:
Um fiscal da vigilância sanitária que é desproporcional durante a aplicação de uma sanção pode ter seu ato invalidado pelo excesso.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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III. No exercício do poder de polícia, a autoridade que se afastar da finalidade pública incidirá em desvio de poder e acarretará a nulidade do ato.
Comentários
Desvio de poder concerne ao elemento FINALIDADE e TODOS os ato praticados com desvio de poder são SEMPRE nulos.
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GABARITO: C
I - ERRADO: Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.
II - ERRADO: Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.
III - CERTO: Desvio de poder é o uso indevido, que a autoridade administrativa, nos limites da faculdade discrionária de que dispõe, faz da “potestas” que lhe é conferida para concretizar finalidade diversa daquela que a lei preceituara.
IV - CERTO: O princípio da proporcionalidade e o princípio da razoabilidade estabelecem limites ao exercício do poder de polícia, exigindo que seja cumprida sua finalidade estabelecida em lei, em vista da qual foi criada.
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A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de poderes administrativos, pedindo ao candidato que julgue o(s) item(ns) corretos.
O tema "poderes-deveres" é a prerrogativa que a Administração Pública possui para o cumprimento de suas competências. "Poderes-deveres" é gênero, dos quais são espécies:
a. Poder Vinculado: A Lei determina tudo o que dever ser feito, sem margem de liberdade.
b. Poder Discricionário: Aqui, o agente público possui uma margem de liberdade para optar dentre várias alternativas previstas em lei aquela que se mostra como mais adequada, diante do caso em concreto. Palavras-chaves: oportunidade e conveniência.
c. Poder Disciplinar: É o poder-dever que a Administração possui para sancionar os agentes públicos que cometeram infrações funcionais, bem como às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
d. Poder Hierárquico: É a competência que possui o Poder Executivo para ordenar e coordenar as funções de seus órgãos e de seus agentes públicos.
e. Poder Regulamentar: Resultado do poder hierárquico, é a competência que os chefes do Poder Executivo possuem para editarem atos administrativos, com o intuito de dar execução à lei.
f. Poder de Polícia: Com fundamento na lei e na supremacia do interesse público, a Administração Publica limita à liberdade e propriedade de particulares, quer controlando a prática do ato, quer impedindo de fato.
Vejamos:
I O Poder Executivo edita normas complementares à lei, para sua fiel execução, no exercício do poder disciplinar.
Errado. Trata-se do Poder Regulamentar.
II Cabe à Administração Pública apurar infrações (...), em razão do poder regulamentar.
Errado. Trata-se do Poder Disciplinar. (A banca inverteu os conceitos dos itens I e II).
III No exercício do poder de polícia, a autoridade que se afastar da finalidade pública incidirá em desvio de poder e acarretará a nulidade do ato.
Correto. Com relação ao tema de Abuso de poder vale expor que é gênero. Dos quais são espécies: (a) Excesso de Poder: o excesso de poder extrapola a competência. (b) Desvio de Finalidade: já o desvio de finalidade extrapola a própria finalidade do ato.
# Dica:
C.E.P = Competência. Excesso de Poder
F.D.P = Finalidade. Desvio de Poder.
IV O poder de polícia não deve ir além do necessário para a satisfação do interesse público que visa proteger, pois está sujeito ao princípio da proporcionalidade dos meios aos fins.
Correto. A Administração deve exercer o poder de polícia com a finalidade de atingir interesse público e em razão dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a aplicação deste poder deve ser adequada de acordo com a gravidade do ato. Ex.: carro estacionado em local proibido, que está atrapalhando o trânsito local. De nada adianta somente a aplicação de uma multa, visto que ainda assim continuará atrapalhando o trânsito. Assim, o melhor interesse público é o guinchamento do veículo.
Gabarito: C
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ITEM I (ERRADO): faz parte do poder regulamentar.
ITEM II (ERRADO): faz parte do poder disciplinar.
ITEM III (CORRETO): poder de polícia
ITEM IV (CORRETO): é aplicado o princípio da proporcionalidade.
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Trata-se de uma questão sobre poderes da Administração Pública.
Vamos analisar as assertivas:
I – ERRADO. O Poder Executivo edita normas complementares à lei,
para sua fiel execução, no exercício
do poder NORMATIVO (regulamentar). Observem que a assertiva
trocou os conceitos de poder normativo com poder disciplinar.
O poder normativo ou regulamentar é aquele que
autoriza que a Administração Pública edite atos normativos. Por sua vez, segundo os professores Ricardo
Alexandre e João de Deus, o poder disciplinar autoriza à Administração Pública
a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais
pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
II – ERRADO.
Cabe à Administração Pública apurar infrações e aplicar
penalidades aos servidores e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa,
em razão do poder DISCIPLINAR. Observem que a assertiva
trocou os conceitos de poder normativo com poder disciplinar.
III – CORRETO. Realmente, no exercício do poder de polícia, a autoridade que se
afastar da finalidade pública incidirá em
desvio de poder e acarretará a nulidade do ato.
Atentem que vícios de finalidade caracterizam desvio de poder.
Para a resolução dessa questão,
devemos também mobilizar conhecimento sobre abuso de poder. Este se refere ao
uso indevido do cargo ou função pública para fins particulares com prejuízo
para a administração pública. Atentem que o abuso de poder pode ser de dois
tipos: excesso de poder e desvio de poder. O primeiro se refere ao ato do agente
público de ultrapassar os limites de sua competência. O segundo ocorre quando o
agente público atua visando uma finalidade que não atende ao interesse público.
Percebam que o desvio de poder apresenta vício de finalidade e o excesso de
poder apresenta vício de competência.
IV – CORRETO. Realmente, o poder de polícia não deve ir além do necessário para
a satisfação do interesse público que
visa proteger,
pois está sujeito ao princípio da proporcionalidade dos
meios aos fins. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João
de Deus, o poder de polícia, “para que seja considerado legítimo, deve
respeitar uma relação de proporcionalidade entre os meios e os fins. O que
representa que a medida de polícia não deve ir além do necessário para atingir
a finalidade pública a que se destina".
Logo, apenas os itens III e IV estão certos.
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito
administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
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a pior banca de concurso público, enfia o conhecimento no cú
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Fdp: Finalidade >> Desvio de Poder !