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ID
3244600
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos poderes da Administração, julgue os itens subsequentes.


I O Poder Executivo edita normas complementares à lei, para sua fiel execução, no exercício do poder disciplinar.

II Cabe à Administração Pública apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, em razão do poder regulamentar.

III No exercício do poder de polícia, a autoridade que se afastar da finalidade pública incidirá em desvio de poder e acarretará a nulidade do ato.

IV O poder de polícia não deve ir além do necessário para a satisfação do interesse público que visa proteger, pois está sujeito ao princípio da proporcionalidade dos meios aos fins.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I O Poder Executivo edita normas complementares à lei, para sua fiel execução, no exercício do poder disciplinar. (REGULAMENTAR)

    II Cabe à Administração Pública apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, em razão do poder regulamentar. (PODER DISCIPLINAR)

    III No exercício do poder de polícia, a autoridade que se afastar da finalidade pública incidirá em desvio de poder e acarretará a nulidade do ato. (Desvio de poder ou desvio de finalidade, certo)

    IV O poder de polícia não deve ir além do necessário para a satisfação do interesse público que visa proteger, pois está sujeito ao princípio da proporcionalidade dos meios aos fins. (Correto)

  • Objetivo..

    Troque os conceitos do I Pelo II.

    III No exercício do poder de polícia, a autoridade que se afastar da finalidade pública incidirá em desvio de poder e acarretará a nulidade do ato.

    Abuso de poder (GÊNERO)

    Excesso de poder: Agente vai além da sua competência (age de modo desproporcional) (Regra: Ato anulável)

    Desvio de poder: Agir com finalidade diversa para o ato (regra: ato Nulo)

    IV Tanto a proporcionalidade quanto a razoabilidade servem de controle..um exemplo:

    Um fiscal da vigilância sanitária que é desproporcional durante a aplicação de uma sanção pode ter seu ato invalidado pelo excesso.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • III. No exercício do poder de polícia, a autoridade que se afastar da finalidade pública incidirá em desvio de poder e acarretará a nulidade do ato.

    Comentários

    Desvio de poder concerne ao elemento FINALIDADE e TODOS os ato praticados com desvio de poder são SEMPRE nulos.

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

    II - ERRADO: Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.

    III - CERTO: Desvio de poder é o uso indevido, que a autoridade administrativa, nos limites da faculdade discrionária de que dispõe, faz da “potestas” que lhe é conferida para concretizar finalidade diversa daquela que a lei preceituara.

    IV - CERTO: O princípio da proporcionalidade e o princípio da razoabilidade estabelecem limites ao exercício do poder de polícia, exigindo que seja cumprida sua finalidade estabelecida em lei, em vista da qual foi criada. 

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de poderes administrativos, pedindo ao candidato que julgue o(s) item(ns) corretos.

    O tema "poderes-deveres" é a prerrogativa que a Administração Pública possui para o cumprimento de suas competências. "Poderes-deveres" é gênero, dos quais são espécies:

    a. Poder Vinculado: A Lei determina tudo o que dever ser feito, sem margem de liberdade.

    b. Poder Discricionário: Aqui, o agente público possui uma margem de liberdade para optar dentre várias alternativas previstas em lei aquela que se mostra como mais adequada, diante do caso em concreto. Palavras-chaves: oportunidade e conveniência.

    c. Poder Disciplinar: É o poder-dever que a Administração possui para sancionar os agentes públicos que cometeram infrações funcionais, bem como às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

    d. Poder Hierárquico: É a competência que possui o Poder Executivo para ordenar e coordenar as funções de seus órgãos e de seus agentes públicos.

    e. Poder Regulamentar: Resultado do poder hierárquico, é a competência que os chefes do Poder Executivo possuem para editarem atos administrativos, com o intuito de dar execução à lei.

    f. Poder de Polícia: Com fundamento na lei e na supremacia do interesse público, a Administração Publica limita à liberdade e propriedade de particulares, quer controlando a prática do ato, quer impedindo de fato.

    Vejamos:

    I O Poder Executivo edita normas complementares à lei, para sua fiel execução, no exercício do poder disciplinar.

    Errado. Trata-se do Poder Regulamentar.

    II Cabe à Administração Pública apurar infrações (...), em razão do poder regulamentar.

    Errado. Trata-se do Poder Disciplinar. (A banca inverteu os conceitos dos itens I e II).

    III No exercício do poder de polícia, a autoridade que se afastar da finalidade pública incidirá em desvio de poder e acarretará a nulidade do ato.

    Correto. Com relação ao tema de Abuso de poder vale expor que é gênero. Dos quais são espécies: (a) Excesso de Poder: o excesso de poder extrapola a competência. (b) Desvio de Finalidade: já o desvio de finalidade extrapola a própria finalidade do ato.

    # Dica:

    C.E.P = Competência. Excesso de Poder

    F.D.P = Finalidade. Desvio de Poder.

    IV O poder de polícia não deve ir além do necessário para a satisfação do interesse público que visa proteger, pois está sujeito ao princípio da proporcionalidade dos meios aos fins.

    Correto. A Administração deve exercer o poder de polícia com a finalidade de atingir interesse público e em razão dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a aplicação deste poder deve ser adequada de acordo com a gravidade do ato. Ex.: carro estacionado em local proibido, que está atrapalhando o trânsito local. De nada adianta somente a aplicação de uma multa, visto que ainda assim continuará atrapalhando o trânsito. Assim, o melhor interesse público é o guinchamento do veículo.

    Gabarito: C

  • ITEM I (ERRADO): faz parte do poder regulamentar.

    ITEM II (ERRADO): faz parte do poder disciplinar.

    ITEM III (CORRETO): poder de polícia

    ITEM IV (CORRETO): é aplicado o princípio da proporcionalidade.

  • Trata-se de uma questão sobre poderes da Administração Pública.

    Vamos analisar as assertivas:

    I – ERRADO.  O Poder Executivo edita normas complementares à lei,  para  sua  fiel  execução,  no  exercício  do  poder  NORMATIVO (regulamentar). Observem que a assertiva trocou os conceitos de poder normativo com poder disciplinar.
    O poder normativo ou regulamentar é aquele que autoriza que a Administração Pública edite atos normativos.  Por sua vez, segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

    II – ERRADO. Cabe à Administração Pública apurar infrações e aplicar  penalidades aos servidores e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, em razão do poder  DISCIPLINAR.  Observem que a assertiva trocou os conceitos de poder normativo com poder disciplinar.

    III – CORRETO.  Realmente, no exercício do poder de polícia, a autoridade que se  afastar  da  finalidade  pública  incidirá  em  desvio  de  poder e acarretará a nulidade do ato.  Atentem que vícios de finalidade caracterizam desvio de poder.

    Para a resolução dessa questão, devemos também mobilizar conhecimento sobre abuso de poder. Este se refere ao uso indevido do cargo ou função pública para fins particulares com prejuízo para a administração pública. Atentem que o abuso de poder pode ser de dois tipos: excesso de poder e desvio de poder. O primeiro se refere ao ato do agente público de ultrapassar os limites de sua competência. O segundo ocorre quando o agente público atua visando uma finalidade que não atende ao interesse público. Percebam que o desvio de poder apresenta vício de finalidade e o excesso de poder apresenta vício de competência.

    IV – CORRETO. Realmente, o poder de polícia não deve ir além do necessário para  a  satisfação  do  interesse  público  que  visa  proteger,  pois está sujeito ao princípio da proporcionalidade dos  meios aos fins.  Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o poder de polícia, “para que seja considerado legítimo, deve respeitar uma relação de proporcionalidade entre os meios e os fins. O que representa que a medida de polícia não deve ir além do necessário para atingir a finalidade pública a que se destina".

    Logo, apenas os itens III e IV estão certos.
    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
  • a pior banca de concurso público, enfia o conhecimento no cú

  • Fdp: Finalidade >> Desvio de Poder !