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ID
3244744
Banca
IDIB
Órgão
CREMERJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A renda do Conselho Federal de Medicina será constituída de:

I. 20% (vinte por cento) da totalidade do imposto sindical pago pelos médicos;
II. 1/3 (um terço) da taxa de expedição das carteiras profissionais;
III. 1/3 (um terço) das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    Lei 3.268 - Conselho de Medicina

    Art . 11. A renda do Conselho Federal será constituída de:

    a) 20% (vinte por cento) da totalidade do impôsto sindical pago pelos médicos;

    b) 1/3 (um têrço) da taxa de expedição das carteiras profissionais;

    c) 1/3 (um têrço) das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais;

    d) doações e legados;

    e) subvenções oficiais;

    f) bens e valores adquiridos;

    g) 1/3 (um têrço) das anuidades percebidas pelos Conselhos Regionais.

  • F3d3ral

  • Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957.

    Art . 11. A renda do Conselho Federal será constituída de:

    a) 20% (vinte por cento) da totalidade do impôsto sindical pago pelos médicos;

    b) 1/3 (um têrço) da taxa de expedição das carteiras profissionais;

    c) 1/3 (um têrço) das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais;

    d) doações e legados;

    e) subvenções oficiais;

    f) bens e valores adquiridos;

    g) 1/3 (um têrço) das anuidades percebidas pelos Conselhos Regionais.

    Art . 16. A renda dos Conselhos Regionais será constituída de:

    a) taxa de inscrição;

    b) 2/3 (dois têrços) da taxa de expedição de carteiras profissionais;

    c) 2/3 (dois terços) da anuidade paga pelos membros inscritos no Conselho Regional;

    d) 2/3 (dois terços) das multas aplicadas de acôrdo com a alinea d do art. 22;

    e) doações e legados;

    f) subvenções oficiais;

    g) bens e valores adquiridos.

  • GABARITO: D

    Art . 11. A renda do Conselho Federal será constituída de:

    a) 20% (vinte por cento) da totalidade do impôsto sindical pago pelos médicos;

    b) 1/3 (um têrço) da taxa de expedição das carteiras profissionais;

    c) 1/3 (um têrço) das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais;

    d) doações e legados;

    e) subvenções oficiais;

    f) bens e valores adquiridos;

    g) 1/3 (um têrço) das anuidades percebidas pelos Conselhos Regional

    “Eu fiz por mim. Eu gostei de fazer. E eu era bom naquilo. E eu me sentia...vivo.”

  • GABARITO: D

    Art . 11. A renda do Conselho Federal será constituída de:

    a) 20% (vinte por cento) da totalidade do impôsto sindical pago pelos médicos;

    b) 1/3 (um têrço) da taxa de expedição das carteiras profissionais;

    c) 1/3 (um têrço) das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais;

    d) doações e legados;

    e) subvenções oficiais;

    f) bens e valores adquiridos;

    g) 1/3 (um têrço) das anuidades percebidas pelos Conselhos Regional

    “Eu fiz por mim. Eu gostei de fazer. E eu era bom naquilo. E eu me sentia...vivo.”