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ID
3245122
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

J.A.S., 77 anos, trabalhou durante toda sua vida sem registro em carteira; não tendo como comprovar sua atividade laborativa, não recebe aposentadoria. É viúvo, duas filhas, ambas casadas e a cada seis meses alterna seu local de moradia, dividindo-se entre as filhas. J.A.S. é calado, introspectivo e sente-se envergonhado pela dependência, não só pela falta de moradia, mas também dada sua dificuldade financeira. Desesperado com sua situação e sem o conhecimento das filhas, J.A.S. decide buscar ajuda do poder público. Faz contato com o Conselho do Idoso, e lá chegando, expõe sua situação a um conselheiro, consultando-o acerca de possíveis direitos que tenha, para garantir sua condição de vida. Recebe do conselheiro a informação de que, em não contando com aposentadoria, nenhuma alternativa está a sua disposição. J.A.S. insiste e o conselheiro mostra-se agressivo, determinando que se retire por já ser horário de seu almoço, e por já possuir atendimentos previstos para o período da tarde. Constrangido, J.A.S. retira-se da sede do Conselho e desorientado perambula pelas ruas sem saber para onde se dirigir.

A conduta do conselheiro fere o que estabelece o art. 7o do Estatuto do Idoso, como competência dos Conselhos em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? O conselheiro feriu os direitos do idoso, segundo o Estatuto do Idoso (10741/2003):

    ?   Art. 7º Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.

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