MCASP 8ª
a. A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público.
b. A atualização monetária, juros, multas e outros encargos moratórios incidentes sobre os créditos inscritos em dívida ativa, previstos em contratos ou normativos legais, devem ser incorporados ao valor original inscrito, de acordo com o regime de competência.
c. Mútuo financeiro é uma espécie de operação de crédito em que há obtenção de recurso junto a uma instituição financeira para pagamento posterior acrescido de juros e demais encargos contratualmente previstos.
▪ Em 30/06/20X1 foi feito um mútuo financeiro no valor R$ 2.000.000;
▪ A operação será paga em 12 prestações mensais e iguais, com o vencimento da primeira prestação em 31/07/20X1, e o das demais prestações no último dia de cada mês subsequente;
▪ Os juros compostos são pré-fixados e iguais a 1% ao mês.
a. Contratação da Operação de Crédito
Lançamentos:
Registro da contratação da operação de crédito – mútuo financeiro
Natureza da informação: controle
D 7.1.2.3.x.xx.xx Obrigações Contratuais 2.000.000
C 8.1.2.3.x.xx.xx Execução de Obrigações Contratuais – a Executar 2.000.000
b. Reconhecimento
Após a contratação da operação de crédito, ocorrerá o ingresso de recursos financeiros.
Lançamentos:
Em 30/06/20X1:
Reconhecimento do principal
Natureza da informação: patrimonial
D 1.1.1.1.x.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F) 2.000.000
C 2.1.2.x.x.xx.xx Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo (P) 2.000.000
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar 2.000.000
C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada 2.000.000
[...]
d. PPP na Modalidade Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia: [...] O parceiro privado é remunerado pela cobrança de tarifa dos usuários da rodovia – pedágio. Considerando-se que o pedágio poderia custar demasiadamente caro ao usuário, o parceiro público subsidia o projeto mediante contraprestação pública ao parceiro privado.
Gab. C
A-Ocorre quando o direito é líquido e certo
Lei 4320/64
Art.39 ...
§ 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.
B-Encargos e acréscimos são registrados juntamente à Dívida Ativa
Lei 4320/64
Art.39 ...
§ 4º - A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os valores correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora e ao encargo de que tratam
C-Gabarito
D- PPP existem somente duas modalidades: patrocinada e administrativa