Gabarito A
A) Todos os Créditos Adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo se os Créditos Especiais e Extraordinários forem autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro.
Conforme o disposto na Lei 4320/64 ⇢ Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
B) Suplementares – abertos a partir do mês de julho de cada exercício financeiro, com vigência anual e destinados a atender um novo programa ainda não contemplado no Orçamento Anual;
⇢ Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
C) Extraordinários - abertos a qualquer época, sempre com vigência adstrita ao exercício em que foi aberto e destinados a atender um novo programa ainda não contemplado no Orçamento Anual;
⇢ Crédito Extraordinário é para despesas URGENTES E IMPREVISÍVEIS; e. A abertura é feita por MEDIDA PROVISÓRIA (no caso da União)
D) Especial - abertos a qualquer época, sempre com vigência adstrita ao exercício em que foi aberto e destinados a atender a fatos imprevisíveis e urgentes;
⇢ Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.