LRF
A. Art. 45. [...], a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
B. Art. 50. VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.
C. Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia 30 de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
§ 1 Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:
I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até 30 de abril;
D. Do Relatório de Gestão Fiscal
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
[...]
Resultados Nominal e Primário é RREO!
GAB. A
GABARITO A
LC 101/2000 - LRF
ENUNCIADO: Aponte a opção correta sobre os disciplinamentos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A) A Lei Orçamentária e as Leis que autorizam a abertura de Créditos Adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias. CORRETO CONFORME ART. 45.
B) A Demonstração das Variações Patrimoniais destacará apenas a origem dos recursos provenientes de alienação de ativos. Art. 50, VI (dará destaque à origem e ao destino)
C) Os Municípios encaminharão suas contas à União até trinta de abril para que seja realizada a consolidação nacional.
Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
§ 1 Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:
I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril.
D) O Relatório de Gestão Fiscal apresenta demonstrativos relativos aos Resultados Nominal e Primário. Enquanto, que o Relatório Resumido demonstra entre outras informações a apuração da receita corrente líquida e o comparativo com os limites das despesa total com pessoal; dívidas consolidada e mobiliária; concessão de garantias; e operações de crédito.
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4