A. Prescreve em dois anos a falta sujeita à pena de demissão ou à pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade. Não são dois anos, mas cinco anos.
B. será suspensa a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na ativa, falta punível com demissão, após apurada a infração em processo administrativo disciplinar, com direito à ampla defesa. Será CASSADA e não suspensa.
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C.a penalidade de advertência converte-se automaticamente em suspensão, por trinta dias, no caso de reincidência. Correta, art.8, §4º da Lei 8.027/90.
D. a competência para a imposição das penas disciplinares será determinada em ato do Poder Judiciário. Ato do Poder Executivo.