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ID
3245980
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o tema direitos humanos e responsabilidade do Estado, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA DE LEI.

    Art. 5º da Constituição Federal:

    LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

    ------------------

    GABARITO: C

  • Sobre a alternativa (B). A responsabilidade do Estado é objetiva em caso de erro judiciário e de prisão além do tempo fixado na sentença. STF, AgRg no ARE 1.042.793/PB.

    “(...), verifico que o acórdão recorrido decidiu conforme a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a teoria da responsabilidade objetiva do Estado não se aplica aos atos judiciais, salvo nos casos de erro judiciário e de prisão além do tempo fixado na sentença (art. 5º, LXXV, da Constituição da República) e nas hipóteses expressamente previstas em lei”. 

  • Sobre a assertiva E:

    (...) Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento. (...) STF. Plenário. RE 580252/MS, rel. orig. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 16/2/2017.

  • Responsabilidade civil do Estado: superpopulação carcerária e dever de indenizar (STF)

    Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.

    Com essa orientação, o Tribunal, em conclusão e por maioria, deu provimento a recurso extraordinário para restabelecer o juízo condenatório nos termos e limites do acórdão proferido no julgamento da apelação, a qual fixara indenização no valor de dois mil reais a favor de detento. Consoante o acórdão restabelecido, estaria caracterizado o dano moral porque, após laudo de vigilância sanitária no presídio e decorrido lapso temporal, não teriam sido sanados os problemas de superlotação e de falta de condições mínimas de saúde e de higiene do estabelecimento penal. Além disso, não sendo assegurado o mínimo existencial, seria inaplicável a teoria da reserva do possível — v. Informativos 770 e 784.

    Prevaleceu o voto do ministro Teori Zavascki (relator).

  • A) Para se constatar o dever de indenizar, faz-se necessário que seja examinado individualmente, caso a caso, se a revista íntima foi realizada com desrespeito/abuso expondo a dignidade da pessoa revistada. É necessário constatar-se a condição vexatória a que cada mulher foi submetida e se houve dano efetivo

    b) é objetiva e prevista constitucionalmente (Art.5º LXXV 

  • (C)

    (A) É possível revista íntima caso haja fundada suspeita e seja justificada.

    (B)Tal responsabilidade é Objetiva

    (D)O Agente Penitenciário pode ser civilmente responsável pelos danos causados ao preso por dolo ou culpa.(Ação Regressiva)

    (E)Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS CAUSADOS AO PRESO POR SUPERLOTAÇÃO E CONDIÇÕES DEGRADANTES DE ENCARCERAMENTO.

    1. Há responsabilidade civil do Estado pelos danos morais comprovadamente causados aos presos em decorrência de violações à sua dignidade, provocadas pela superlotação prisional e pelo encarceramento em circunstâncias desumanas ou degradantes.

    2. O descumprimento do dever estatal de garantir condições dignas de encarceramento encontra-se diretamente relacionado a uma deficiência crônica de políticas públicas prisionais adequadas, que atinge boa parte da população carcerária e cuja superação é complexa e custosa.

  • GABARITO: C

    Art. 5º. LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

  • Gabarito C

    Em regra, o Estado não pode ser responsabilizado pelo exercício dos atos jurisdicionais. Todavia, a Constituição Federal reconhece como direito individual, nos termos do art. 5º, LXXV, a indenização para o condenado por erro judiciário ou que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

    Fonte: Responsabilidade Civil do Estado/ Prof. Herbert Almeida

  • Essa questão é mais de Direito Administrativo que Direitos Humanos.

  • Analisemos cada opção:

    a) Errado:

    Observados certos limites e condições, a revista íntima não se revela vedada, genericamente, tal como aduzido neste item da questão. A propósito do tema, esclarecedora a seguinte ementa de julgado do STJ:

    "RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REVISTA ÍNTIMA. LICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. RECURSO PROVIDO. 1. Conquanto seja possível inferir que a revista pessoal tenha por objetivo evitar a entrada de armas, explosivos, drogas, aparelhos celulares e outros similares em estabelecimentos prisionais, sua existência apenas minimiza o ingresso desses itens no presídio. 2. Depois de ser acionado o detector de metais, a própria acusada, após a constatação de que havia evidências da ocultação de objeto, retirou o entorpecente do seu corpo (45 g de maconha, acondicionados no interior de sua vagina), o qual seria entregue a seu companheiro, preso no local. 3. Não há nenhuma notícia de que a acusada haja sido eventualmente forçada pelas agentes penitenciárias a submeter-se ao procedimento para a remoção da substância entorpecente do seu corpo, tampouco de que o ato haja sido realizado de forma vexatória, humilhante ou constrangedora. 4. As pessoas que se dirigem ao presídio sabem, previamente, que podem ser submetidas à revista pessoal e minuciosa. Trata-se tal procedimento (quando realizado com estrita observância a procedimento legal e com respeito aos princípios e às garantias constitucionais), de legítimo exercício do poder de polícia do Estado, de cunho preventivo, o qual objetiva garantir a segurança social e os interesses públicos. 5. Ante fundadas suspeitas de o visitante do presídio estar portando material ilícito, é possível a realização de revista íntima, com fins de segurança, o que, por si só, não ofende a dignidade da pessoa humana, notadamente se for feita dentro dos parâmetros legais e constitucionais, sem nenhum procedimento invasivo, tal como ocorreu nos autos. Precedentes. 6. Recurso especial provido, nos termos do voto do relator."
    (RESP 1681778, rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJE 12/08/2019)

    Logo, equivocado este item.

    b) Errado:

    Em rigor, nos casos de erro judiciário, assim como de prisão além do tempo, previstas no art. 5º, LXXV, da CRFB, o STF possui jurisprudência no sentido de que a responsabilidade civil do Estado é, sim, objetiva, conforme se vê do seguinte trecho de julgado daquela Corte:

    "verifico que o acórdão recorrido decidiu conforme a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a teoria da responsabilidade objetiva do Estado não se aplica aos atos judiciais, salvo nos casos de erro judiciário e de prisão além do tempo fixado na sentença (art. 5º, LXXV, da Constituição da República) e nas hipóteses expressamente previstas em lei”.
    (ARE 1042793, rel. Ministro GILMAR MENDES, Segunda Turma, Publicação 9.4.2018)

    c) Certo:

    Assertiva plenamente de acordo com a norma do art. 5º, LXXV, da CRFB, que assim estabelece:

    "Art. 5º (...)
    LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;"

    d) Errado:

    Esta opção contraria frontalmente a norma do art. 37, §6º, da CRFB, em vista da qual é permitido, sim, que o Estado promova a responsabilidade do agente público que, no exercício de suas funções, vier a causar danos a terceiros, por meio de condutas culposas ou dolosas. No ponto, é ler:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    e) Errado:

    Por fim, a presente opção destoa da jurisprudência firmada pelo STF, em repercussão geral, no bojo do RE

    "(...)“Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento”."
    (RE 580.252, rel. Ministro TEORI ZAVASCKI, Plenário, 16.02.2017)


    Gabarito do professor: C

  • Em regra, o Estado não pode ser responsabilizado pelo exercício dos atos jurisdicionais. Todavia, a Constituição Federal reconhece como direito individual, nos termos do art. 5º, LXXV, a indenização para o condenado por erro judiciário ou que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

    Fonte: Responsabilidade Civil do Estado/ Prof. Herbert Almeida

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Ação regressiva

    Responsabilidade subjetiva

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal (danos decorrentes de omissão do Estado

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    Omissão genérica - Subjetiva

    Omissão específica - Objetiva

    Evolução histórica da responsabilidade civil do estado 

    1 -Teoria da irresponsabilidade estatal

    2 -Teoria da responsabilidade civilista

    3 - Teoria da culpa do serviço

    4 - Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Pessoas jurídicas de direito privado:

    Prestadora de serviço público 

    Objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Subjetiva