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1. Os estrangeiros podem alistar-se como eleitores.
2. É condição de elegibilidade a idade mínima de vinte e um anos (18 anos) para Vereador.
3. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos.
4. Os Governadores de Estado e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para dois períodos subsequentes.
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Art. 14, § 1o, da CF: O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatório para os maiores de 18 (dezoito) anos; (3)
II - facultativos para:
a) os analfabetos; (3)
b) os maiores de 70 (setenta) anos;
c) os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos.
§ 2o Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. (1)
§ 3o São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) 35 (trinta e cinco) anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 (trinta) anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 (vinte e um) anos para Deputado Federal, Deputado Estadual e do Distrito Federal;
d) 18 (dezoito) anos para Vereador. (2)
§ 5o O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. (4)
O art. 14, § 5o, da Constituição deve ser interpretado no sentido de que a proibição da segunda reeleição é absoluta e torna inelegível para determinado cargo de Chefe do Poder Executivo o cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos (reeleito uma única vez) em cargo da mesma natureza, ainda que em ente da Federação diverso. (RE 637485, Relator (a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-095 DIVULG 20-05-2013 PUBLIC 21-05-2013).
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Telefone Eleitoral>
35-30-21-18
35- Presidente, Vice, Senador
30- Governador e vice
21- Deputado estadual, Juiz de paz, Deputado federal
18-Vereador
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Aquele que substituir, ainda que temporariamente, o Chefe do Executivo se submeterá à regra da única reeleição subsequente!!!!
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Questão fácil. Sabendo que a idade mínima para se candidatar a vereador é 18 anos, ja exclui as alternativas que têm a opção " 2"
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Os Governadores de Estado e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para dois períodos subsequentes.
§ 5o O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
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GABARITO: A
1 - ERRADO: § 2o Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
2 - ERRADO: § 3o São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: d) 18 (dezoito) anos para Vereador.
3 - CERTO: §1º. O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatório para os maiores de 18 (dezoito) anos; II - facultativos para: a) os analfabetos;
4 - ERRADO: § 5o O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
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A alternativa 3 também está errada pois quando fala que é obrigatório para maior de 18 anos subentende-se que os acima de 70 anos também é obrigatório, sendo que não o é....
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BASTA SABER QUE A ASSERTIVA 2 ESTÁ ERRADA, TENDO EM VISTA QUE A IDADE MÍNIMA PARA VEREADOR É COM 18 ANOS ( MAIORIDADE ) E NÃO 21 .
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1. Os estrangeiros podem alistar-se como eleitores.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
2. É condição de elegibilidade a idade mínima de vinte e um anos para Vereador.
VI - a idade mínima de:
d) dezoito anos para Vereador.
3. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
4. Os Governadores de Estado e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para dois períodos subsequentes.
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.
Análise das assertivas:
1. Incorreta. Os estrangeiros não podem se alistar. Art, 14, § 2º, CRFB/88: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".
2. Incorreta. A idade mínima para esse cargo é de 18 anos, não 21 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) d) dezoito anos para Vereador".
3. Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 14, § 1º: "O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos".
4. Incorreta. A reeleição se destina apenas a um período subsequente. Art. 14, § 5º, CRFB/88: "O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (é correta apenas a afirmativa 3).
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A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos políticos.
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir o candidato ao efetuar modificações no texto. O item em análise é um exemplo, pois demanda o conhecimento do artigo 14 da Constituição Federal.
De acordo com o artigo 14, §3º, da Constituição Federal, são condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador. Por sua vez, o artigo 14, § 4º, da Constituição Federal menciona que são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Passemos a analisar as alternativas.
O item "1" está errado, pois conforme o artigo 14, §2º, da CRFB, não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
O item "2" está errado, pois a idade mínima é de dezoitos anos, e não vinte um anos, como aduzido no item em análise, tendo em vista a previsão do art. 14, §3º, VI, "d", da CRFB.
O item "3" está correto, pois se coaduna aos critérios dispostos no artigo 14, §1º, I e §2o “a", da Constituição Federal.
O item "4" está errado, uma vez que contraria o estabelecido no artigo 14, §5o da CRFB, o qual aduz que o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
Verifica-se que apenas a terceira afirmação está correta.
Gabarito: letra A.
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Apenas com esse número de telefone, tu já matava a questão.
35-30-21-18
35- Presidente/vice, Senador
30- Governador/vice
21- Prefeito/vice, Deputado E/F, Juiz de paz
18-Vereador