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ID
3246010
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo acerca da educação, considerando as disposições do texto constitucional.


1. O ensino religioso, de matrícula e frequência obrigatórias, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

2. O ensino será ministrado com base, dentre outros, nos seguintes princípios: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; garantia de padrão de qualidade.

3. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

4. As atividades de pesquisa e extensão realizadas por universidades são proibidas de receber apoio financeiro do Poder Público.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    1) Incorreta - O ensino religioso é de matrícula FACULTATIVA.

    Conforme preceitua o artigo 210 da Constituição Federal:

    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    2) Correta - Artigo 206 da CF ( I, IV e VII):

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    VII - garantia de padrão de qualidade.

    3) Correta - Artigo 207 da cf:

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.   

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.  

    4) Incorreta - As atividades de pesquisa e extensão realizadas por universidades PODERÃO receber apoio financeiro do poder público (alternativa falsa ao afirmar que seriam proibidas de receber apoio financeiro) - artigo 213, §2 da CF:

    Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

    I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

    § 1º Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.

    § 2º As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público.

  • Gabarito: C

    1) Incorreta - O ensino religioso é de matrícula FACULTATIVA.

    Conforme preceitua o artigo 210 da Constituição Federal:

    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    2) Correta - Artigo 206 da CF ( I, IV e VII):

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    VII - garantia de padrão de qualidade.

    3) Correta - Artigo 207 da cf:

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.   

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.  

    4) Incorreta - As atividades de pesquisa e extensão realizadas por universidades PODERÃO receber apoio financeiro do poder público (alternativa falsa ao afirmar que seriam proibidas de receber apoio financeiro) - artigo 213, §2 da CF:

    Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

    I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

    § 1º Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.

    § 2º As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público.

  • Observe:

    "1. O ensino religioso, de matrícula e frequência obrigatórias, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental."

    De cara já dava pra eliminar essa 1. Vivemos num Estado laico, isto é, não há que se falar em imposições de cunho religioso ao povo brasileiro.

    Essa alternativa 1 vai fatalmente de encontro ao princípio da laicidade, um dos pilares da RFB.

    Mereça!!!

  • Pessoal, aproveitando o "gancho" da questão que fala sobre ensino religioso e que tem caído bastante em concurso público, é bom ficar atento neste julgado do Supremo Tribunal Federal:

    O ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional

    A CF/88 prevê que “o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.” (art. 210, § 1º).

    Diante disso, nas escolas públicas são oferecidas aulas de ensino religioso, normalmente vinculadas a uma religião específica. É o chamado ensino religioso confessional.

    O PGR ajuizou ADI pedindo que fosse conferida interpretação conforme a Constituição ao art. 33, §§ 1º e 2º da LDB e ao art. 11, § 1º do acordo Brasil-Santa Sé. Na ação, o PGR afirmava que não é permitido que se ofereça ensino religioso confessional (vinculado a uma religião específica). Para o autor, o ensino religioso deve ser voltado para a história e a doutrina das várias religiões, ensinadas sob uma perspectiva laica e deve ser ministrado por professores regulares da rede pública de ensino, e não por pessoas vinculadas às igrejas.

    O STF julgou improcedente a ADI e decidiu que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, pode sim ser vinculado a religiões específicas.

    A partir da conjugação do binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) e Liberdade religiosa (art. 5º, VI), o Estado deverá assegurar o cumprimento do art. 210, § 1º da CF/88, autorizando na rede pública, em igualdade de condições o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais previamente fixados pelo Ministério da Educação.

    Assim, deve ser permitido aos alunos, que expressa e voluntariamente se matricularem, o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados a partir de chamamento público e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público.

    Dessa forma, o STF entendeuque a CF/88 não proíbe que sejam oferecidas aulas de uma religião específica, que ensine os dogmas ou valores daquela religião. Não há qualquer problema nisso, desde que se garanta oportunidade a todas as doutrinas religiosas.

    STF. Plenário.ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 03/02/2020

  • Questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à educação. Examinemos alternativa por alternativa:

    1. O ensino religioso, de matrícula e frequência obrigatórias, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    Incorreta. Esse item exige conhecimento sobre a disciplina constitucional do ensino religioso na educação fundamental. O art. 210, §1º da CF/88 afirma que: “O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental”. Nesse sentido, conforme decidido na ADI 4.439 de 2017 (STF, inf. 879), mediante interpretação conforme entre os art. 5º, VI, VII e VIII, 19, I e 210 da CF/88 “será permitido aos alunos se matricularem voluntariamente para que possam exercer o seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas. O ensino deve ser ministrado por integrantes, devidamente credenciados, da confissão religiosa do próprio aluno," Com isto, o ensino religioso em escolas públicas no Brasil possui as características de ser facultativo e poder ser confessional ou não confessional. Facultatividade significa que cabe ao aluno – ou melhor, a seu representante legal – decidir se irá matriculá-lo ou não na disciplina. Quanto a ser confessional ou não confessional, prevaleceu a tese no STF da possibilidade de ser confessional, isto é, pode haver ensino específico de ensinamentos específicos de certa religião. Este tema foi objeto de divergência, tendo ministros que entenderam que o ensino confessional na rede pública violaria a laicidade do Estado, mas prevaleceu o entendimento de que, em realidade, o ensino poder ser confessional, como visto acima.

    2. O ensino será ministrado com base, dentre outros, nos seguintes princípios: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; garantia de padrão de qualidade.

    Correta. Aqui, temos a transcrição exata do teor do art. 206 e dos incisos I, IV e VII da CF/88.

    3. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    Correta. Trata-se de autonomia legitimada pelo art. 207 da CF/88.

    4. As atividades de pesquisa e extensão realizadas por universidades são proibidas de receber apoio financeiro do Poder Público.

    Incorreta. O §2º do art. 213 da CF/88, determina que “poderão receber apoio financeiro do Poder Público”, verbis “§2º As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público”. Portanto, é facultado ao Poder Público o financiamento. E esse financiamento não é restringido para universidades públicas.

    Do exposto, são corretas apenas as afirmativas 2 e 3.

    GABARITO: C.