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1) § 3º Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.
2) Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:
I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;
3) Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:
IV - determinar a separação de corpos.
4) Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
§ 3º Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.
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GABARITO: B
I - CERTO: Art. 22. § 3º Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.
II - ERRADO: Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;
III - CERTO: Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas: IV - determinar a separação de corpos.
IV - ERRADO: Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
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O numero e data da lei estao errados
Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2006). essa eh a lei das drogas
Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006) essa eh a certa Maria da Penha.
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A questão fala de Violência Doméstica, mas coloca a lei de Drogas?
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Analise as afirmativas abaixo sobre as medidas protetivas de urgência, de acordo com a Lei dos Crimes contra Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2006).
O.o'
Eu não sei se é eu que preciso de mais café ou o examinador...
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Buguei com a lei.
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GAB: B
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A questão requer conhecimento sobre a Lei Maria da Penha (Lei nº 11340/06). Obs: A lei 11.343/06 é a lei de drogas, o enunciado está errado.
Afirmativa 1 está correta de acordo com o Artigo 22,§ 3º,da Lei nº 11340/06.
Afirmativa 2 está incorreta porque o Artigo 18, I, da Lei nº 11340/06, fala de 48 horas e não de cinco dias.
Afirmativa 3 está correta de acordo com o Artigo 23,IV,da Lei nº 11340/06.
Afirmativa 4 está incorreta porque de acordo com o Artigo 19,caput,da Lei nº 11340/06, fala que "as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida".
Neste sentido, a letra B é a correta, visto que as afirmativas 1 e 3 estão corretas.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
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5 dias ? já mata a questão ai, na verdade são 48 HORAS.
Na dúvida, coloque o prazo diante da celeridade...
numa lei que visa proteger a mulher de agressões, não se pode esperar 5 dias.
48 horas já podem ser fatais, quanto mais 5 dias.
abraços !!
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lei 11 343 2 é sobre LEI DE DROGAS . HEHEHEEHEHEH LEI 11 340 É SOBRE MARIA DA PENHA. ACHO QUE O AVALIADOR COMEU BOLA.