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ID
3246061
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:


1. a violência física, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

2. a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

3. a violência psicofísica, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.

4. a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  •  

    Questão pura de LEI!!!!

     

    Alternativa correta : LETRA C

     

    DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

     

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;             (Redação dada pela Lei nº 13.772, de 2018)

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • LEI Nº 11.340/2006

    Somente as assertivas 2 e 4 estão corretas. Vejamos o erro das demais:

    1) trata-se do conceito de violência patrimonial;

    3) trata-se do conceito de violência sexual;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: C

  • Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade

    ou saúde corporal;

    II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano

    emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento

    ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e

    decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento,

    vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração

    e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à

    saúde psicológica e à autodeterminação;

    III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar,

    a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação,

    ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer

    modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que

    a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem,

    suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos

    sexuais e reprodutivos;

    IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção,

    subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho,

    documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os

    destinados a satisfazer suas necessidades;

    V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação

    ou injúria.

  • 3. a violência psicofísica: já mata a questão

  • São cincos as formas de violência doméstica e familiar expressas na Lei Maria da Penha: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

  • Em tempo, cumpre destacar que a violência contra a mulher não se exaure nos cinco tipos trazidos pela lei 11.340 (física, psicológica, patrimonial, sexual e moral). O próprio artigo 7º informa que: "São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras" (grifo nosso). Desta forma, o artigo traz apenas um rol não exaustivo de formas de violência contra a mulher.

  • Art. 7 São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;     

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • Não existe violência psicofísica

  • A presente questão demanda conhecimento sobre temática de grande relevância, no entanto, faz uma abordagem estritamente voltada para a letra de lei. Neste sentido, para a resolução da questão, é necessário apenas a análise do art. 7º da Lei 11.340/06, que elenca 05 formas de violência doméstica e familiar, são elas:

    I.) Violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II.) Violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; [assertiva 4]

    III.) Violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV.) Violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V.) Violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. [assertiva 2]

    Dessa forma, analisando as espécies trazidas, observa-se que a questão desenha-se perfeitamente quanto às assertivas 2 e 4, conforme direcionado acima. Quanto às demais, estão equivocadas, vez que o texto expresso na assertiva:
    1. traz a conceituação referente à violência patrimonial;
    3. traz a conceituação referente à violência sexual. Além disso, a lei não prevê conduta "psicofísica".

    Dessa forma, a alternativa correta é a que traz as assertivas 2 e 4.

    Gabarito do professor: alternativa C.
  • Vendo a Psicofisica, só vei a memoria a Psicodélica, que lombra essa meu irmão