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A O direito de representação somente poderá ser exercido pessoalmente pelo ofendido.
B A ação penal deverá ser proposta no prazo de até quinze dias após reduzida a representação a termo.
C A representação deverá ser feita diretamente à autoridade policial.
D Ação penal decorrente de representação criminal deverá ser instruída, obrigatoriamente, com a cópia do inquérito policial.
E A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.
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CPP, Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
§ 1º A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.
§ 2º A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.
§ 3º Oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade policial procederá a inquérito, ou, não sendo competente, remetê-lo-á à autoridade que o for.
§ 4º A representação, quando feita ao juiz ou perante este reduzida a termo, será remetida à autoridade policial para que esta proceda a inquérito.
§ 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
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LETRA A – ERRADO
CPP. Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
LETRA B – ERRADO
A ação penal deverá ser proposta no prazo de até 15 dias se o órgão do Ministério Público entender que com a representação foram oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal (art. 39, §5º, CPP).
LETRA C – ERRADO
CPP. Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
LETRA D – ERRADO
O órgão do Ministério Público pode dispensar o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal (art. 39, §5º, CPP).
LETRA E – CERTO
CPP. Art. 39 [...] § 2º A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.
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GABARITO E
>>>> PMGO <<<<
LETRA E ? CERTO
CPP. Art. 39 [...] § 2º A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.
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O erro da alternativa B está no fato de que não necessariamente a ação penal deverá ser proposta no prazo de 15 dias a partir da representação, porque, em algumas circunstâncias, a representação por si só não oferece justa causa à propositura. Por isso, pode ocorrer que, com a representação, haja o início de inquérito policial. A partir da devolução do inquérito, o MP tem, em regra, o prazo de 15 dias para oferecera denúncia.
Apenas se a representação contiver prova da materialidade e indício suficiente da autoria (justa causa) que o MP terá, em regra, o prazo de 15 dias para ofertar a denúncia.
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RESUMO SOBRE REPRESENTAÇÃO:
É uma autorização que a vítima concede para que o Estado possa acusar, por isso é uma condição para que o Estado possa proceder contra alguém.
SUJEITO: Vítima ou representante legal;
OBJETO: Fato aparentemente criminoso acrescido da autorização para que o Estado possa proceder;
LUGAR: polícia, MP ou para o juiz;
TEMPO: prazo decadencial de 06 meses, contados anos termos do art. 38 do CPP.
É facultativa, pode ser feita oralmente ou por escrito e não tem forma rígida.
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Gabarito E; o prazo de 15 dias só se verificará se o órgão do MP tiver os elementos necessários (autoria, materialidade - justa causa) que o habilitem a oferecer a ação penal.
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Prazo para o Oferecimento da Denúncia:
Acusado Preso: 5 dias.
Acusado Solto: 15 dias.
DICA: Os prazos na AP são exatamente a metade dos prazos do IP.
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gab E
referente ao erro da alternativa B:
A ação penal deverá ser proposta no prazo de até 15 dias se o órgão do Ministério Público entender que com a representação foram oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal (art. 39, §5º, CPP).
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Trata-se
de questão com abordagem estritamente voltada para o texto de lei e
que demanda conhecimento relativo à representação nas ações
públicas condicionadas. Para resolução desta problemática, é necessária a análise de apenas um dispositivo legal, qual seja, o
art. 39 do CPP. Com o perdão da transcrição:
Art. 39. O
direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente
ou por procurador
com
poderes especiais,
mediante declaração, escrita ou oral, feita
ao juiz,
ao órgão do Ministério
Público,
ou à autoridade policial.
§ 1º. A
representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura
devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou
procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade
policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este
houver sido dirigida.
§ 2º. A
representação conterá todas as informações que possam servir à
apuração do fato e da autoria.
§ 3º.
Oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade
policial procederá a inquérito, ou, não sendo competente,
remetê-lo-á à autoridade que o for.
§ 4º. A
representação, quando feita ao juiz ou perante este reduzida a
termo, será remetida à autoridade policial para que esta proceda a
inquérito.
§ 5º. O
órgão do Ministério
Público dispensará
o inquérito,
se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a
promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no
prazo de quinze dias.
Considerando
os trechos destacados no dispositivo legal acima, passemos à análise
das assertivas:
A)
Incorreta.
De início, a assertiva utiliza a expressão “
somente
poderá ser exercido...". Compensa arrazoar que é costumeira a
exclusão de assertivas que contenham as expressões “apenas",
“nunca", “somente", “sempre", “jamais" pelo caráter ora restritivo, ora ampliativo da afirmação. Esta é uma dessas
assertivas.
Dispõe
o
caput
do
art. 39 do CPP que o direito de representação poderá ser exercido
pessoalmente ou por procurador com poderes especiais. Portanto, a
assertiva está incorreta, já que esta infere que a representação
somente pode ser exercida pelo ofendido.
B)
Incorreta.
A
assertiva traz a ideia de que a ação penal deverá ser proposta no
prazo de até 15 dias,
após
reduzida a representação à termo,
no entanto, em observação ao que dispõe o §5º do art. 39 do CPP,
infere-se que, a ação penal será proposta no prazo de 15 dias
SE
o órgão do Ministério Público
entender
que com a representação foram oferecidos elementos que o habilitem
a promover a ação penal.
Portanto, não há que se falar em redução da representação a termo como condicionante para início do prazo de propositura da
ação.
C)
Incorreta.
O
equívoco da assertiva está na limitação que se apresenta quanto à
representação que deve ser “feita diretamente à autoridade
policial", quando, na realidade, é possível que a representação
ocorra também mediante declaração, por escrito ou oral, perante o
juiz ou órgão do Ministério Público, em observação ao disposto
no art. 39,
caput do CPP.
D)
Incorreta.
A
assertiva carrega a ideia de que o inquérito policial seria
indispensável para a propositura da ação penal decorrente de
representação criminal. No entanto, verifica-se o equívoco da
afirmação, uma vez que contraria a redação do §3º, art. 39 do
CPP, a qual infere que
o
Ministério Público
pode
dispensar o inquérito
se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a
promover a ação penal.
E)
Correta.
Trata-se de fiel reprodução do §2º, art. 39 do CPP, cujo conteúdo
dispõe que a representação conterá todas as informações que
possam servir a apuração do fato e da autoria.
Gabarito
do professor: alternativa E.
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