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ID
3246160
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo, sobre a história do sistema prisional brasileiro:


1. O Código Penal aplicado no Brasil, enquanto colônia portuguesa, foi escrito pelo Padre Antônio Vieira e previa a pena de morte, degredos, açoites, mutilações e confisco de bens.

2. Em 1824, houve uma reforma no sistema punitivo, com o banimento das penas de açoite, tortura, ferro quente e outras penas cruéis e a determinação de que as cadeias deveriam ser seguras, limpas e bem arejadas.

3. O Código Penal de 1890 estabeleceu novas modalidades de penas, entre outras, a prisão celular, o banimento, a reclusão, a prisão com trabalho obrigatório, a interdição, a suspeição e perda do emprego público.

4. Em Santa Catarina, o cargo público de Agente Prisional foi criado no século XIX, quando as celas prisionais funcionavam na Câmara Municipal de Florianópolis, nas proximidades da Praça XV de Novembro.

5. Em 1992, quando houve uma intervenção da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para conter uma rebelião na Casa de Detenção do Carandiru, ocorreu a morte de 111 detentos e mais de uma centena de feridos.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • questão que nem pra juiz cai
  • GABARITO: C

    Dava pra acertar sabendo que a questão 5 está correta (conhecimentos gerais) e 1 está incorreta.

    Mas eu errei.

  • Questão mais aleatória que já vi ksksksks

  • CONTRIBUINDO...

    Gab. letra C

    Desde 1603 vigoravam no Brasil, por ser colônia portuguesa, as Ordenações Filipinas (punição cruel). Após a Independência do Brasil (1822) e a outorga da Constituição Brasileira de 1824 começaram a ser construídos os primeiros códigos jurídicos brasileiros. Em 1830 foi promulgado o Código Criminal, que avançou em relação às leis Filipinas, no que diz respeito à integridade física para os homens livres, com a inviolabilidade dos direitos civis e igualdade jurídica, porém mantendo os castigos corporais para escravos

    Enquanto não teve o surgimento da proclamação da República no Brasil o Código Criminal do Império de 1830 teve a sua duração durante sessenta anos, sendo quando houve a proclamação, deveria acontecer uma mudança bastante radical na legislação penal brasileira, fato este que não veio tão rapidamente. Em estudo diante da pesquisa podemos destacar que o Código Criminal da República, criado no ano de 1890, este não trouxe nenhuma modificação referente à tipificação dos crimes e nem sobre a previsão aplicada aos bens jurídicos tutelados, pois observando que a sua modalidade estrutural era a mesma aplicada ao Código Criminal de 1830.

    A pena de morte que é previsto em nosso ordenamento jurídico, desde as Ordenações do Reino por ato influenciador do Direito Português, teve a sua persistência até o surgimento do Código Penal do Império, de 1830, todavia esta foi totalmente banida do ordenamento em 1859, pois a sua retirada da legislação não foi exercida por vontade do legislador, mas sim pelo instituto de força ao erro acrescido na condenação de Mota Coqueiro, condenado à pena de morte através de um erro do Judiciário, pois após a condenação que se descobriu o verdadeiro autor do fato delituoso. Devido a este erro do Judiciário aplicado a condenação de Mota Coqueiro, e pela grande situação política delicada em que se passava o Império Brasileiro, a pena de morte foi abolida.

    Em 1824, houve uma reforma no sistema punitivo, com o banimento das penas de açoite, tortura, ferro quente e outras penas cruéis e a determinação de que as cadeias deveriam ser seguras, limpas e bem arejadas.

    O Código Penal de 1890 estabeleceu novas modalidades de penas, entre outras, a prisão celular, o banimento, a reclusão, a prisão com trabalho obrigatório, a interdição, a suspeição e perda do emprego público.

  • Essa questão foi inclusa em um dos temas de Sociologia Aplicada e não necessariamente noções de Direito Penal.

  • EU SÓ SABIA A PARTE DO CARANDIRU kkkkkkkkk

  • GABARITO: C (CORRETAS 2, 3 e 5)

    1. O Código Penal aplicado no Brasil, enquanto colônia portuguesa, foi escrito pelo Padre Antônio Vieira e previa a pena de morte, degredos, açoites, mutilações e confisco de bens. ERRADA. Até a Proclamação da Independência em 1822, o Brasil não possuía um Direito Penal próprio, adotando-se o Direito português, especialmente as Ordenações. Durante o período colonial, vigoraram no Brasil as Ordenações Afonsinas (até 1512) e Manuelinas (até 1569), substituídas pelo Código de D. Sebastião (até 1603), seguida pelas Ordenações Filipinas. Este tempo foi marcado pelas penas fundadas na crueldade e no terror, que se caracterizavam pela dureza das punições. A pena de morte era aplicada com frequência e sua execução realizava-se com peculiares características, como a morte pelo fogo até ser reduzido a pó e a morte cruel marcada por tormentos, mutilações, marcas de fogo, açoites, penas infamantes, degredos e confiscações.

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    2. Em 1824, houve uma reforma no sistema punitivo, com o banimento das penas de açoite, tortura, ferro quente e outras penas cruéis e a determinação de que as cadeias deveriam ser seguras, limpas e bem arejadas. CORRETA. A mudança ocorreu com a Constituição de 1824, que no seu art. 179, n.º 19 baniu a pena de açoites e o uso da tortura: 19 - Desde já ficam abolidos os açoites, a tortura, a marca de ferro quente, e todas as penas cruéis.

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    3. O Código Penal de 1890 estabeleceu novas modalidades de penas, entre outras, a prisão celular, o banimento, a reclusão, a prisão com trabalho obrigatório, a interdição, a suspeição e perda do emprego público. CORRETA. DECRETO Nº 847, DE 11 DE OUTUBRO DE 1890. Promulga o Codigo Penal. TITULO V: Das penas e seus effeitos; da sua applicação e modo de execução

    Art. 43. As penas estabelecidas neste codigo são as seguintes: a) prisão cellular; b) banimento; c) reclusão; d) prisão com trabalho obrigatorio; e) prisão disciplinar; f) interdicção; g) suspensão e perda do emprego publico, com ou sem inhabilitação para exercer outro; h) multa.

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  • CONTINUAÇÃO

    4. Em Santa Catarina, o cargo público de Agente Prisional foi criado no século XIX, quando as celas prisionais funcionavam na Câmara Municipal de Florianópolis, nas proximidades da Praça XV de Novembro. ERRADA. O cargo de Agente Prisional em Santa Catarina foi criado originalmente pela Lei Complementar nº 55, de 29 de maio de 1992. Antes de esta lei entrar em vigor, eram os carcereiros da Polícia Civil que faziam a custódia dos presos nas delegacias. Com o passar dos tempos, a população carcerária do estado foi aumentando gradativamente, o que exigiu uma categoria organizada e totalmente independente da Polícia Civil.

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    5. Em 1992, quando houve uma intervenção da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para conter uma rebelião na Casa de Detenção do Carandiru, ocorreu a morte de 111 detentos e mais de uma centena de feridos. CORRETA. O Massacre do Carandiru foi uma chacina que ocorreu no Brasil, em 2 de outubro de 1992, quando uma intervenção da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para conter uma rebelião na Casa de Detenção de São Paulo, causou a morte de 111 detentos.

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    Fontes: 1. https://emporiododireito.com.br/O DIREITO PENAL E SUA EXECUÇÃO NO BRASIL COLONIAL. A INFLUÊNCIA PORTUGUESA E O PAPEL DO CLERO. Antônio Julião da Silva 04/10/2015. 2. http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/17410/a-punicao-no-brasil-imperial. 3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/d847.htm. 4 e 5. https://pt.wikipedia.org/

  • Quando o examinador não tem vida sexual.
  • É comum ver questão exigindo o conhecimento de que no Brasil já se teve 3 códigos penais. O primeiro foi em 1824. Com isso daria pra saber que a 1 está errada.

    Além disso, também daria pra saber que a 1 está errada porque no período colonial vigoravam as Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas.

    A 5, por sua vez, dava pra saber como verdadeira por conhecimento geral.

    Se a questão é proporcional ao cargo eu realmente não sei, mas concurso não costuma ter coerência...

    Segue um breve resumo, do meu caderno, sobre a evolução do direito penal brasileiro:

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    Ordenações Afonsinas: promulgadas em 1446, por D. Afonso V, vigoraram até 1514 e apresentavam conteúdo de Direito Romano e Canônico.

    De 1514 a 1603 vigoraram as Ordenações Manuelinas com as capitanias hereditárias a vingança era pública, mas ainda com penas cruéis.

    De 1603 a 1830 vigoraram as Ordenações Filipinas e as penas continuavam cruéis, arbitrarias, sem proporcionalidade e legalidade. Havia a pena de morte e de Galés (com uso de grilheta).

    Sob a égide da Constituição de 1824, foi editado em 1830 o Código Criminal do Império, obra do jurista Bernardo Pereira de Vasconcelos que trazia a justiça, equidade, proibição de penas cruéis e a individualização da pena.

    Em 1890, promulgado o Código Penal dos Estados Unidos do Brasil que foi alvo de várias alterações e aditamentos com edição de leis esparsas que geraram a necessidade de se criar uma Consolidação das Leis Penais em 1932.

    Em 1940 é criado nosso atual Código Penal, redigido por Alcântara Machado, que teve uma tentativa de reforma frustrada em 1969 com o projeto de Código por Nelson Hungria ainda revogado no período de “vacatio legis”.

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    Com o perdão de fugir demais do tema, vale acrescentar que vi duas questões perguntando o o que é "pena de galés" - creio que ambas tenham sido pra Defensor Público -, enfim, é pena de trabalho forçado. Grilheta se refere àquela corrente com bola de metal.

  • C. GABARITO

    Quando o Brasil foi colônia, vigoravam as Ordenações Afonsinas, sendo as mesmas normas que vigiam em Portugal. Estas normas tinham caráter religioso.

    Em 1514, estas Ordenações Afonsinas foram revogadas pelas Ordenações Manuelinas, as quais,posteriormente, foram substituídas por uma compilação feita por Nunes Leão, criando o Código Sebastiânico.

    Esta compilação, mais tarde, dá lugar às Ordenações Filipinas. Nessas ordenações, o direito continua a ser confundido com religião e moral. Por isso, havia uma preocupação do ordenamento jurídico em punir benzedores, feiticeiros, hereges e bruxas, aplicando-se penas com caráter cruel e desumanas, de forma que fosse infundido temor nas pessoas da sociedade.

    O Brasil, no entanto, se torna independente em 1822, vindo, logo em seguida, a Constituição de 1824 e posteriormente o Código Criminal do Império. Tratava-se de um código penal humanitário, que inovou ao trazer o princípio da individualização da penal e ao limitar a pena de morte aos crimes cometidos por escravos.

    Em 1890, posteriormente ao início da República, sanciona-se o Código Criminal da República. A Constituição de 1891 vedou a pena de morte e a pena de prisão de caráter perpétuo. O Código Republicano permitia as penas de prisão, banimento e suspensão de direitos, mas o banimento seria de natureza temporária, pois era vedado pela Constituição de 1891 que a pena tivesse caráter perpétuo.

    Em 1932, o Desembargador Vicente Piragibe realizou uma Consolidação das Leis Penais, a qual foi denominada Consolidação de Piragibe.

    Em 1942, entra em vigor o Código Penal atual, sendo sua parte geral reformulada pela Lei 7.209/84.

    CPIURIS

  • A fim de responder à questão faz-se necessária a análise de cada um dos seus itens.
    Item (1) - Durante o período colonial, vigoraram no Brasil as Ordenações Afonsinas (até 1512) e Manuelinas (até 1569), substituídas pelo Código de D. Sebastião (até 1603), seguida pelas Ordenações Filipinas. O primeiro código brasileiro a tratar de crimes e sanções foi o Código Criminal promulgado em 1830 que vigorou até 1891 em razão do advento da República e a promulgação do Código Penal da República 1891. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (2) - A Constituição do Império, outorgado em 1824, aboliu no inciso XIX do artigo 179, as penas de açoites, tortura, marca de ferro quente, e todas as mais penas cruéis. A Constituição do Império também estabeleceu no inciso XXI do artigo 173 que as cadeias serão seguras, limpas, e bem arejadas. Sendo assim, assertiva contida neste item está correta.
    Item (3) - Nos termos explícitos no artigo 43 do Decreto nº 847 de 1890, que promulgou o primeiro código penal da República, previu as penas que podem ser aplicadas, senão vejamos:
    “Art. 43. As penas estabelecidas neste codigo são as seguintes:
    a) prisão cellular;
    b) banimento;
    c) reclusão;
    d) prisão com trabalho obrigatorio;
    e) prisão disciplinar;

    f) interdicção;

    g) suspensão e perda do emprego publico, com ou sem inhabilitação para exercer outro;
    h) multa".

    Diante do exposto, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (4) - Até o advento da Lei Complementar  nº 55, editada em 1992 pelo estado de Santa Catarina, a função de carcereiro era exercida pelos ocupantes do cargo de Policial Carcereiro. Após a edição da referida lei, o referido cargo foi extinto sendo criado o cargo de Agente Prisional. Neste sentido, veja-se o disposto no caput e parágrafos do artigo 7º do referido diploma legal, senão vejamos:
    Art. 7º Ficam extintas as categorias funcionais de Agente Operacional e Policial Carcereiro, do Grupo: Polícia Civil, Subgrupo: Atividade de Nível Médio.
    § 1º Os integrantes da carreira de Agente Operacional serão enquadrados na categoria funcional de Investigador Policial do mesmo Grupo: Polícia Civil, código SP-PC-TP, em classes correlatas, conforme categoria anterior.
    § 2º Os policiais civis, integrantes da carreira de Policial Carcereiro, serão enquadrados na categoria funcional de Agente Prisional, código SP-ANM, assegurada a percepção das vantagens pecuniárias decorrentes do cargo extinto, passando a serem regidos pela Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985." 
    Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (5) - A assertiva contida neste item faz referência ao 'Massacre do Carandiru", que ocorreu numa penitenciária localizada em São Paulo e que já foi demolida. No evento, a policia militar do estado de São Paulo foi empregada para conter uma rebelião de presos o que resultou na morte de 111 condenados e no ferimento de mais de cem deles. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
    Da análise dos cinco itens acima, verifica-se que estão corretas as alternativas (2), (3) e (5), sendo verdadeira, portanto, a alternativa (C).

    Gabarito do professor: (C)


  • Fumo pesado.....não vou nem terminar de ler todas as assertivas.

  • Essa questão cai bastante, CUIDADO!! kkkk

  • É questão de concurso para agente penitenciário ou professor de história de universidade federal?

  • Já imagino um Pontes de Miranda como agente penitenciário...

  • A matéria dessa prova era Sociologia aplicada.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/choro-e-ranger-de-dentes-deap-2019-comentarios-a-prova-de-sociologia-aplicada/

  • Primeira vez que uma música me ajuda a responder uma questão, hahhahahaha.

    "São Paulo, 1º de Outubro de 1992, oito horas da manhã. Aqui estou, mais um dia. Sob o olhar sanguinário do vigia."

  • "São Paulo, dia 1º de outubro de 1992, 8 horas da manhã...plin!! Aqui estou mais um dia..." (RACIONAIS MC)

    hoje não gosto mais, mas ja fui em muitos shows.

  • Professor comenta o que não cai em prova e o que cai não comenta. É mole?

  • aula de história, aplicabilidade zero!!!

  • gaba C

    Sobre a pena de morte sugiro que procurem "A fera de Macabu" um dos maiores casos de impunidade já visto no Brasil.

    pertencelemos!

  • Essa questõa caiu em SOCIOLOGIA na prova do DEAP. Não tava na parte de direito penal, e no dia da prova eu me lembrei da música do Racionais também ! uauhauhahuhuaa

  • 3. O Código Penal de 1890 estabeleceu novas modalidades de penas, entre outras, a prisão celular, o banimento, a reclusão, a prisão com trabalho obrigatório, a interdição, a suspeição e perda do emprego público.

    Conseguiram instituir a prisão "celular" em 1890, antes mesmo de existir aparelho celular. O pior de tudo é que pelo gabarito está como correto!

  • minha gente, existe isso????

  • usei o bom-senso para descobrir que a 1 eta falsa: a banca não iria ligar o nome de um padre diretamente à crimes tão graves...RS deu certo!

  • acertei só de saber que enquanto colônia funciona as ordenações e não tinha código.
  • O cara levou um chifre e resolveu descontar fazendo essa questão.

  • O examinador provavelmente não tem uma vida sexual ativa! Digo mais, se brincar até ele errou a resposta!

  • Acertei por ter conhecimento da questão ( 5 ) fato ocorrido em 1992, lembro como se fosse hoje, houve uma rebelião no Carandiru onde foram mortos 111 detentos.