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Assertiva E
“ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.”
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VIII - NINGUÉM será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
O art. 5, inciso VIII, consagra a denominada escusa de consciência. Norma constitucional de Eficácia Contida.
GAB - E
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A questão exige conhecimento acerca dos
direitos fundamentais protegidos constitucionalmente, em especial no que diz
respeito à liberdade de crença e à escusa de consciência. Conforme a CF/88,
“ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de
convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação
legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em
lei."
Conforme art. 5º, VIII - ninguém será privado
de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou
política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta
e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Gabarito do professor: letra e.
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VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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CRENÇA RELIGIOSA LIMITAÇÃO
Q584094 Q710745
Normas de Eficácia Contida RESTRITA.
ATENÇÃO ! HAVERÁ PRIVAÇÃO DE DIREITOS por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, QUANDO as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Q647106
O Estado pode impor PRESTAÇÃO ALTERNATIVA fixada em lei ao indivíduo que, alegando conflito com suas convicções políticas, se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta, desde que a prestação seja compatível com suas crenças. Em caso de recusa em cumpri-la, o indivíduo poderá ser privado de seus direitos.
Q607046
Se uma obrigação imposta a todos contrariar convicção de natureza filosófica de determinado indivíduo, esse indivíduo pode invocar o direito à escusa de consciência.
- Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO SE AS INVOCAR PARA EXIMIR-SE de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
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VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO SE:
1 - as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e
2 - recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
GABARITO -> [E]
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Um exemplo:
Cleovaldo, 18 anos apresentou-se à junta de alistamento militar de seu Município alegando que as práticas militares não condizem com os princípios de sua religião, logo, não poderia prestar o serviço militar obrigatório.
Em resposta, o comandante alegou que Cleovaldo exercerá dentro do quartel somente as funções administrativas, não participará de instruções de tiro ou outros treinamentos militares, não usará armas de fogo em nenhuma hipótese e haverá nenhuma atribuição tipicamente militar. Se isso estivesse previsto em lei, Cleovaldo não poderia recusar essa prestação alternativa ao serviço militar, obrigatório a todos os brasileiros do sexo masculino.
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A alternativa que complementa corretamente o art. 5º, VIII, CF/88 é a letra ‘e’, sendo nosso gabarito. Na íntegra, a escusa de consciência assim está descrita: “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.
Gabarito: E
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REGRA: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política,
EXCEÇÃO: se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;