A) o registro das variações patrimoniais seja feito mesmo na hipótese de não haver total certeza de sua ocorrência.
Princípio da Oportunidade
O Princípio da Oportunidade refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.
--> Como resultado da observância do Princípio da Oportunidade:
I) Desde que tecnicamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência.
II) O registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos, contemplando os aspectos físicos e monetários.
III) O registro deve ensejar o reconhecimento universal das variações ocorridas no patrimônio da entidade, em um período de tempo determinado, base necessária para gerar informações úteis ao processos decisório da gestão.
B) os componentes do patrimônio sejam registrados pelos valores de aquisição do bem ou pelo custo de fabricação, expressos em moeda corrente do País.
Art. 7º. O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional.
C) os bens sejam registrados na entidade no momento em que forem adquiridos, sempre e simultaneamente ao fato de haver recebimento ou pagamento.
Art. 9º. O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.
D) os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional sejam reconhecidos nos registros contábeis através do ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.
Atualização monetária. Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis mediante o ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.
E) seja adotado o menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.
Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.