SóProvas


ID
324796
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a legislação pertinente às normas de licitação e contrato da administração pública, para o julgamento e classificação das propostas no pregão, será adotado o critério de:

Alternativas
Comentários
  • A Lei n.º 10.520/02 a qual instituiu a modalidade de licitação: pregão, em seu art. 4º, inc. X, determina que para o julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço.

  • Pregão - modalidade destinada à aquisição de bens e serviços comuns (considera-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações do mercado).
    * Pode ser utilizado  para qualquer valor de con trato;
    * Modalidade do tipo Menor Preço;
    É mais vantajoso para Administração, pois há possibilidade de redução do preço das propostas iniciais por meio de lances verbais. 
  • Principais características da licitação por pregão


    Critério de julgamento


    Sempre o menor preço. Já que o pregão só vale para produtos e serviços comuns, nada mais óbvio que privilegiar, na escolha da empresa fornecedora, o menor preço, afinal a licitação tipo melhor técnica é para produtos mais complexos e projetos singulares.


    Inversão da ordem das fases

    Uma das principais novidades do pregão é que a ordem das fases de habilitação e julgamento de propostas invertida em relação às demais modalidades de licitação. Primeiro vem a etapa de preços e, em segundo, a fase de habilitação.

    Limite de preço

    O governo tem, por lei, a obrigação de fazer uma pesquisa de mercado, para ter um parâmetro de preços nas licitações. Se as propostas forem mais caras do que a pesquisa, ele dificilmente poderá realizar a compra. No pregão, caso o pregoeiro não consiga atingir pelo menos o preço de referência, mesmo após a negociação, ele tem a possibilidade de desclassificar este competidor e convidar a empresa que obteve a segunda colocação para negociar. Se tal procedimento não vingar, o pregão pode acabar anulado.


    Lei dos 10%

    No dia do pregão, a primeira coisa a ser feita é a abertura das propostas comerciais dos participantes e, logo em seguida, inicia-se o leilão reverso. Porém, só passam para esta fase, as empresas que apresentaram propostas com o preço no máximo 10% superior que a menor proposta. Quem não estiver dentro deste limite cai fora da competição.


    Leilão reverso

    O pregão funciona como um leilão, só que reverso (ao invés de quem dá mais, vale o quem dá menos). As empresas apresentam suas propostas de preços e, em seguida, começam a diminuir seus preços, sem limite para queda dos valores.

    Fase de negociação

    Após a fase de lances, o pregoeiro, que exerce a função de coordenador dos pregões, tem a possibilidade de negociar uma redução de preços ainda maior com a empresa vencedora.

    Habilitação rápida

    No pregão, a fase de habilitação é realizada somente após a fase de preços. Portanto, o governo só irá avaliar a documentação da empresa vencedora da etapa de lances. Isso agiliza o processo de contratação, diminuindo a burocracia. Caso a documentação da empresa vencedora não esteja de acordo com o estabelecido no edital, o pregoeiro pode oferecer um prazo de alguns dias para que a empresa entregue toda a documentação
  • O PREGÃO É UMA SEXTA MODALIDADE DE  DE LICITAÇÃO- ALÉM DAS CINCO ARROLADAS NO ART. 22 DA LEI 8.666/1993- , 
      INSTITUÍDA PELA MP 2.026/2000.

    "MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE"
  • Estranho... Tudo bem que obviamente o menor preço será o vencedor, mas não podemos esquecer também que  PREGÃO visa a qualidade do produto. O próprio Mazza sempre bate nessa tecla de que o pregão avalia muito a qualidade. Fiquei muito em dúvida em relação à alternativa B tb. Acho que tanto a B quanto a D estão corretas no que diz respeito ao pregão.
    Foco,força e fé!!! :)
  • Michelle Silva, o PREGÃO É SEMPRE PELO TIPO MENOR PREÇO. Nunca por outro tipo, então a única alternativa correta é a D (cuidado com relativizações que podem levar ao erro na hora da prova). Não há julgamento e classificação do tipo "melhor qualidade do produto ou serviço".


    Com relação à qualidade, o que se exige que é o produto esteja dentro dos padrões exigidos pelo edital, os que não estiverem serão desclassificados, mas a classificação não se dá por critérios de "melhor qualidade". Atingindo os padrões exigidos no edital, não há hierarquia de quais tem mais qualidade e quais não tem para determinar a classificação, consideram-se todos dentro do padrão exigido e então o vencedor será sempre o que ofertar o menor preço dentro dos padrões exigidos no edital.

  • Isso mesmo, Carlos Junior. Não há de se fazer relativizações!

    Já trabalhei com isso e na teoria/prática o que a colega informou não ocorre. Se acontecesse seria uma forma da autoridade fraudar o processo, tendo em vista que todos os interessados estão de acordo com os critérios objetivos estipulados.

    Ademais, para a PROVA devemos observar:

                       Pregão = Menor Preço

    Tudo que fugir disso implicará em erro!

    Gab: (D)

    Veni Vidi Vici

  • É só lembrar da Consulplan. Banca escolhida por pregão. Banca barata em tempos de crise. Menor preço.

  • O examinador deseja obter a alternativa CORRETA sobre o pregão, modalidade de licitação prevista na Lei 10.520/2002 para a aquisição de bens e serviços comuns.

    No âmbito do pregão, o critério de julgamento deve ser o de menor preço, nos termos do art. 4º, X da lei 10.520/02:

    Art. 4º, X da lei 10.520/02: “para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;"

    Destarte, a opção correta é a letra “D”.

    Como consequência, todas as demais alternativas (“A”, “B”, “C” e “E”) estão incorretas, pois fazem referência a outros tipos de licitação previstos no art. 45, §1º da lei 8.666/93, a seguir transcrito:

    Art. 45. “O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:                  

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.”           

    GABARITO: “D”

  • Pensei que era leilão para compra (mais barato) kkk acertei

    Gab letra D