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ID
324811
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto 6944/09 delegou competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para autorizar a realização de concursos públicos nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e decidir sobre o provimento de cargos e empregos públicos, bem como expedir os atos complementares necessários para este fim. A delegação prevista NÃO se aplica para efeito de ingresso na carreira de:

Alternativas
Comentários
  • Lei6944/09

    art 10- Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para autorizar a realização de concursos públicos nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e decidir sobre o provimento de cargos e empregos públicos, bem como expedir os atos complementares necessários para este fim. 

    § 1o A delegação prevista no caput não se aplica para efeito de ingresso:

    I - nas carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional e de Procurador Federal, cujos atos serão praticados pelo Advogado-Geral da União;

    II - na carreira de Defensor Público da União, cujos atos serão praticados pelo Defensor Público-Geral; 

    III - na carreira de Diplomata, cujos atos serão praticados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores. 



    Espero ter ajudado! 

    Bons estudos! 

  • Questão desatualizada pela inserção de um novo inciso 


    Art. 10. Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para autorizar a realização de concursos públicos nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e decidir sobre o provimento de cargos e empregos públicos, bem como expedir os atos complementares necessários para este fim. 

    § 1o A delegação prevista no caput não se aplica para efeito de ingresso:

    I - nas carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional e de Procurador Federal, cujos atos serão praticados pelo Advogado-Geral da União;

    II - na carreira de Defensor Público da União, cujos atos serão praticados pelo Defensor Público-Geral; e

    III - na carreira de Diplomata, cujos atos serão praticados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

    IV - na Carreira de Policial Federal, cujos atos serão praticados pelo Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal.  


  • questão desatualizada!