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GABARITO: LETRA C
? Conforme o ECA (8069/90):
? Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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GABARITO C
PMGO
Art. 2o Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade
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PARA O ECA:
CRIANÇA: Dos 0 aos 12 anos incompletos
ADOLESCENTE: Dos 12 completos aos 18 (em casos excepcionais até os 21)
PM PR 2020
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c) CERTO (responde todas as demais)
Art. 2º do ECA. Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
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De acordo com o Estatuto qual a idade da criança e do adolescente:
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
RONE!
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Criança - Até 12 anos incompletos
Adolescente - 12 a 18
Jovem - 15 a 29
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Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, para efeitos de lei, considera‐se como criança a pessoa com até 12 anos de idade incompletos.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Gabarito: C
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Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069):
- Considera-se CRIANÇA aquela de 0-12 anos incompletos.