A Para efeito de cálculo, considera‐se necessário um profissional de enfermagem para cada seis pacientes que exijam cuidado mínimo.
III – Para efeito de cálculo devem ser consideradas: o SCP e a proporção profissional/paciente nos diferentes turnos de trabalho respeitando os percentuais descritos na letra “a” do item II:
1) cuidado mínimo: 1 profissional de enfermagem para 6 pacientes;
2) cuidado intermediário: 1 profissional de enfermagem para 4 pacientes;
3) cuidado de alta dependência: 1 profissional de enfermagem para 2,4;
4) cuidado semi-intensivo: 1 profissional de enfermagem para 2,4;
5) cuidado intensivo: 1 profissional de enfermagem para 1,33.
http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-5432017_51440.html