GABARITO LETRA E.
FUNDAMENTO:
e) Art. 106- a gravidade da infração é caracterizada por meio da análise dos fatos, dos atos praticados ou atos omissos e dos resultados.
COMPLEMENTANDO AS DEMAIS:
a) O cuidado de enfermagem se fundamenta no conhecimento próprio da profissão e nas ciências humanas, sociais e é executado pelos profissionais na prática social e cotidiana de assistir, gerenciar, ensinar, educar e pesquisar.
b) DOS DIREITOS. Art.6. Aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que dão sustentação à sua prática profissional.
c) DOS DEVERES. Art.33. Manter seus dados cadastrais atualizados e regularizadas as obrigações junto ao COREN.
d) DOS DIREITOS. Art. 22. Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética ou legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à comunidade.
DAS PROIBIÇÕES. Art. 62- Executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à comunidade.
FONTE: RESOLUÇÃO COFEN 564/17- CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM