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ID
3249148
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Tonho, 16 anos de idade, foi apreendido pela prática de ato infracional em flagrante. Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, será, desde logo, encaminhado à autoridade:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Segundo o ECA (8069/90):

    ? Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    ? Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Se foi apreendido apresenta à autoridade policial, e posteriormente encaminha ao MP

  • INVESTIGAÇÃO > AUTORIDADE JUDICIÁRIA

    FLAGRANTE > AUTORIDADE POLICIAL

  • PMGO\\\\\

    ////GABARITO AUTORIDADE POLICIAL

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

  • Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

  • Não é falar de mais , porque sempre cai:

    Adolescente não sofre prisão em flagrante.Menores de 12 anos (crianças) não podem sofrer privados da liberdade, devendo ser encaminhadas ao Conselho Tutelar. Maiores de 12 e menores de 18 anos (adolescentes) podem ser apreendidos, mas não presos (arts. 101, 105 e 171 do ECA). 

    Supere os seus limites a cada dia!

  • Seção V

    Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

     Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

     Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    focus , força e fé .

  • Adolescente apreendido por força de ordem judicial===encaminha-se à autoridade judicial

    Adolescente apreendido em flagrante delito de ato infracional===encaminha-se à autoridade policial

  • a) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 172 do ECA. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

  • Tonho foi apreendido pela prática de ato infracional em flagrante, motivo pelo qual deverá ser encaminhado à autoridade POLICIAL. Se, ao invés de flagrante, Tonho fosse apreendido por ordem judicial, deveria ser encaminhado à autoridade JUDICIÁRIA.

    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Gabarito: A

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 172 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a apreensão do adolescente em flagrante de ato infracional.

    Veja o que dispõe o Estatuto:

    Art. 172 ECA: o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Quando um adolescente é pego (geralmente pela Polícia) em situação de flagrante de ato infracional, ele deve ser, em ato contínuo, conduzido à presença da autoridade policial (delegado) para a formalização do ato.

    É importante destacar que o flagrante não é só o momento em que o adolescente está cometendo o ato infracional, mas também:

    • Cometendo o ato infracional (flagrante próprio)
    • Quando acaba de cometer (flagrante próprio)
    • Ao ser perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor do ato (flagrante impróprio)
    • Ao ser encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser autor do ato (flagrante presumido)

    Gabarito: A

  • Ordem JUDICIal: encaminhado à autoridade JUDICIária. 

    Flagrante de ato infracionAL: encaminhado à autoridade policiAL

  •  Apreendido por:

    Ordem judicial ➡ encaminha p/ autoridade judiciária

    Flagrante ➡ encaminha p/ autoridade policial

  • Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.