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GABARITO: LETRA A
? Segundo o ECA (8069/90):
? Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
? Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Se foi apreendido apresenta à autoridade policial, e posteriormente encaminha ao MP
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INVESTIGAÇÃO > AUTORIDADE JUDICIÁRIA
FLAGRANTE > AUTORIDADE POLICIAL
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PMGO\\\\\
////GABARITO AUTORIDADE POLICIAL
Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
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Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
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Não é falar de mais , porque sempre cai:
Adolescente não sofre prisão em flagrante.Menores de 12 anos (crianças) não podem sofrer privados da liberdade, devendo ser encaminhadas ao Conselho Tutelar. Maiores de 12 e menores de 18 anos (adolescentes) podem ser apreendidos, mas não presos (arts. 101, 105 e 171 do ECA).
Supere os seus limites a cada dia!
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Seção V
Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente
Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
focus , força e fé .
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Adolescente apreendido por força de ordem judicial===encaminha-se à autoridade judicial
Adolescente apreendido em flagrante delito de ato infracional===encaminha-se à autoridade policial
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a) CERTO (responde todas as demais)
Art. 172 do ECA. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
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Tonho foi apreendido pela prática de ato infracional em flagrante, motivo pelo qual deverá ser encaminhado à autoridade POLICIAL. Se, ao invés de flagrante, Tonho fosse apreendido por ordem judicial, deveria ser encaminhado à autoridade JUDICIÁRIA.
Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
Gabarito: A
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A questão exige o conhecimento estampado no art. 172 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a apreensão do adolescente em flagrante de ato infracional.
Veja o que dispõe o Estatuto:
Art. 172 ECA: o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
Quando um adolescente é pego (geralmente pela Polícia) em situação de flagrante de ato infracional, ele deve ser, em ato contínuo, conduzido à presença da autoridade policial (delegado) para a formalização do ato.
É importante destacar que o flagrante não é só o momento em que o adolescente está cometendo o ato infracional, mas também:
- Cometendo o ato infracional (flagrante próprio)
- Quando acaba de cometer (flagrante próprio)
- Ao ser perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor do ato (flagrante impróprio)
- Ao ser encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser autor do ato (flagrante presumido)
Gabarito: A
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Ordem JUDICIal: encaminhado à autoridade JUDICIária.
Flagrante de ato infracionAL: encaminhado à autoridade policiAL
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Apreendido por:
Ordem judicial ➡ encaminha p/ autoridade judiciária
Flagrante ➡ encaminha p/ autoridade policial
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Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.