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                                GABARITO: LETRA A   ? Segundo o ECA (8069/90):   ? Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.   ? Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.   Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3 FORÇA, GUERREIROS(AS)!!  
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                                Se foi apreendido apresenta à autoridade policial, e posteriormente encaminha ao MP 
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                                INVESTIGAÇÃO > AUTORIDADE JUDICIÁRIA   FLAGRANTE > AUTORIDADE POLICIAL 
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                                PMGO\\\\\ ////GABARITO AUTORIDADE POLICIAL Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente. 
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                                Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente. 
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                                Não é falar de mais , porque sempre cai: Adolescente não sofre prisão em flagrante.Menores de 12 anos (crianças) não podem sofrer privados da liberdade, devendo ser encaminhadas ao Conselho Tutelar. Maiores de 12 e menores de 18 anos (adolescentes) podem ser apreendidos, mas não presos (arts. 101, 105 e 171 do ECA).  Supere os seus limites a cada dia! 
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                                Seção V Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente 	 Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária. 	 Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente. focus , força e fé . 
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                                Adolescente apreendido por força de ordem judicial===encaminha-se à autoridade judicial   Adolescente apreendido em flagrante delito de ato infracional===encaminha-se à autoridade policial 
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                                a) CERTO (responde todas as demais) Art. 172 do ECA. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente. 
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                                Tonho foi apreendido pela prática de ato infracional em flagrante, motivo pelo qual deverá ser encaminhado à autoridade POLICIAL. Se, ao invés de flagrante, Tonho fosse apreendido por ordem judicial, deveria ser encaminhado à autoridade JUDICIÁRIA.   Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária. Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.   Gabarito: A 
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                                A questão exige o conhecimento estampado no art. 172 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a apreensão do adolescente em flagrante de ato infracional.   Veja o que dispõe o Estatuto:   Art. 172 ECA: o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.   Quando um adolescente é pego (geralmente pela Polícia) em situação de flagrante de ato infracional, ele deve ser, em ato contínuo, conduzido à presença da autoridade policial (delegado) para a formalização do ato.   É importante destacar que o flagrante não é só o momento em que o adolescente está cometendo o ato infracional, mas também: - Cometendo o ato infracional (flagrante próprio)
- Quando acaba de cometer (flagrante próprio)
- Ao ser perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor do ato (flagrante impróprio)
- Ao ser encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser autor do ato (flagrante presumido)
   Gabarito: A 
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                                Ordem JUDICIal: encaminhado à autoridade JUDICIária.  Flagrante de ato infracionAL: encaminhado à autoridade policiAL    
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                                 Apreendido por: Ordem judicial ➡ encaminha p/ autoridade judiciária Flagrante ➡ encaminha p/ autoridade policial 
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                                Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.   Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.