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ID
3249181
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, é uma das legislações mais importantes para gestão ambiental do Brasil e tem como objetivo “a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana”. Dentre os princípios dessa Lei a serem atendidos para o alcance de tal objetivo, destaca-se:

Alternativas
Comentários
  • Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo; 

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; 

    Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais; 

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas; 

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras; 

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais; 

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental; 

    VIII - recuperação de áreas degradadas;                

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação; 

    X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

  • AMBIENTE 

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: 

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; 

    II - o zoneamento ambiental;                

    III - a avaliação de impactos ambientais; 

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; 

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental; 

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;                    

     VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; 

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental. 

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;                    

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;                         

     XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.                    

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.                       

  • Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII - recuperação de áreas degradadas;               

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

  • Gabarito: Letra C

    Lei nº 6.938/81 - Art. 2º, III e VII

    A) "Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;"

    B) "Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;"

    C) "Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes PRINCÍPIOS:

    III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;"

    D) "Art. 2º, V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    "Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;"

  • Gab.: C

    .

    Bizú:

    • os princípios são substantivos SEM artigo.

    • os instrumentos são substantivos COM artigo.

    .

    Art 2o - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes PRINCÍPIOS:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    .

    Art 9o - São INSTRUMENTOS da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;

    III - a avaliação de impactos ambientais;

  • já vi que vou ter que ler a lei mesmo

  • Gab. C

    É menos dificultoso aprender/decorar os OBJETIVOS e INSTRUMENTOS da PNMA do que os Princípios. Estes são muito prolixos e extensos. Fiz por exclusão mesmo.

  • PRINCÍPIOS = PPPAARRCEI

  • PRINCÍPIOS PAREI PRA PC

    - PROTEÇÃO dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas

    - AÇÃO governamental na manutenção do equilíbrio ecológico...

    - RECUPERAÇÃO de áreas degradadas

    - EDUCAÇÃO ambiental a TODOS os níveis de ensino, INCLUSIVE a educação da comunidade...

    - INCENTIVO ao estudo e à pesquisa de tecnologias...

    - PROTEÇÃO de áreas ameaçadas de degradação

    - RACIONALIZAÇÃO do uso do solo, do subsolo, da água e do ar

    - ACOMPANHAMENTO do estado da qualidade ambiental

    - PLANEJAMENTO e fiscalização do uso dos recursos AMBIENTAIS

    - CONTROLE e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras

    OBJETIVOS = PEDI CDD (3)

    - PRESERVAÇÃO e restauração dos recursos ambientais...

    - ESTABELECIMENTO de padrões de qualidade ambiental...

    - DESENVOLVIMENTO de pesquisas e de tecnologias nacionais...

    - IMPOSIÇÃO ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados...

    - COMPATIBILIZAÇÃO do desenvolvimento econômico-social...

    - DIFUSÃO de tecnologias...

    - DEFINIÇÃO de áreas prioritárias...

    Dica pra não confundir as letras Ps:

    PreserVação é de objetiVos

    ProteÇão e Planejamento é de prinCípios

    Penalidade é instrumento