A questão
trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre Princípio da
Anualidade ou Periodicidade.
Observe
o item 2.3, pág. 29 do MCASP:
“2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE
Estipulado,
de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, delimita
o exercício financeiro orçamentário: período
de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas
na LOA irão se referir.
Segundo o
art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício
financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano".
De acordo
com o art. 167, § 2º, CF/88: “Os créditos
especiais e extraordinários terão vigência
no exercício financeiro em que forem
autorizados, salvo se o ato de
autorização for promulgado nos
últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente".
Portanto, é possível reabrir no exercício seguinte um crédito adicional
especial e extraordinário se o ato de autorização for promulgado
nos últimos quatro meses daquele exercício, desde que pelo limites de
seus saldos. Nesse caso, entende-se que é uma exceção ao Princípio da Anualidade ou Periodicidade.
As demais alternativas não guardam relação com o comando da questão.
Gabarito do professor: Letra
C.