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ID
3250126
Banca
Quadrix
Órgão
COREN-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca  da  modalidade licitatória denominada de pregão, assinale a alternativa incorreta.  

Alternativas
Comentários
  • Lei No 10.520/2002

    Art. 4o A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

  • Quem ofertou valor até 10% superior ao ofertante com valor mais baixo pode sim fazer lances verbais até chegar num resultado satisfatório à adminstração.

  • Gabarito letra "c".
    As respostas se encontram todas na Lei do Pregão - Lei 10.520/02:

    Letra a:
    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    Letra b:
    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Letra c:
    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    Letra d: Art. 4º,
    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

    Letra e: Art. 4º,
    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei 10.520/02 (Lei do Pregão).

    Vamos à análise das alternativas:

    a) CORRETO. Segundo o art. 3º, II, da Lei 10.520/02, realmente durante a fase preparatória do certame, o objeto a ser licitado deverá ser definido de forma precisa, suficiente e clara, vedadas as especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição:
    “Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: (...)
    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição".

    b) CORRETO. Segundo o art. 1º, parágrafo único, da Lei 10.520/02, realmente somente poderá ser adotado o pregão para a aquisição  de bens e serviços comuns, ou seja, para aqueles cujos  padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado:
    “Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado".

    c) ERRADO. No curso da sessão pública para recebimento das propostas, para se evitar qualquer violação ao princípio do julgamento objetivo, é PERMITIDO ao autor da oferta de valor mais baixo e aos das ofertas com preços até 10% superiores àquela fazer novos lances verbais e sucessivos segundo o art. 4º, VIII, da Lei 10.520:
    “Art. 4º, VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor".

    d) CORRETO. Realmente, o critério de menor preço será adotado para o julgamento e a classificação das propostas, observadas  as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de  desempenho e qualidade definidos no edital segundo o art. 4º, X, da Lei 10.520:
    Art. 4º, X: “para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital".

    e) CORRETO. Realmente, somente  após  encerrada  a  etapa  competitiva  e  ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à análise  dos  documentos  de  habilitação  do  licitante  que  apresentou  a  melhor  proposta  para  verificação  do atendimento das condições fixadas no edital segundo o art. 4º, XII da Lei nº 10.520/02:
    Art. 4º “A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: (...)
    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital".

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".