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ID
3250129
Banca
Quadrix
Órgão
COREN-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à improbidade administrativa, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.429

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • G=A

  • G=A

  • GABA a)

    Lembrando que JAMAIS atos de improbidade administrativa podem ser aplicados a PARTICULAR ISOLADAMENTE.

  • Gabarito: A

    Nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos; 

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • hahahahahhahahahahahahahahahahahahaha

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 

    Vamos à análise das alternativas: 

    a) CORRETO. Realmente, a  conduta ímproba também pode ser praticada por aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se  beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta segundo o art. 3º da Lei nº 8.429/92: 
    “Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta".

    b) ERRADO. O conceito de agente público suscetível de responder por ato de improbidade administrativa é mais amplo e abarca mesmo quem não recebe remuneração segundo o art. 2º da Lei nº 8.429/92:
    “Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior". 

    c) ERRADO. Os casos de  enriquecimento  ilícito  acarretam  ao  agente  público  ou  ao  terceiro  beneficiário  a  perda  dos  bens  ou  valores  acrescidos  irregularmente ao seu patrimônio segundo o art. 12, I, da Lei 8.429/92:
    “Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos". 

    d) ERRADO. A extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido com o cometimento do ato de improbidade PODERÃO ser levados em consideração pelo juiz ao fixar  as penas ao agente ímprobo segundo o art. 12, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92: 

    Art. 12, Parágrafo único: “Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente". 

    e) ERRADO. A conduta praticada pelo agente público no sentido de  perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação de bem público ou o fornecimento  de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado constitui ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito segundo o art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.429/92:
    “Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (...) III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado". 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".