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ID
3250135
Banca
Quadrix
Órgão
COREN-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às atribuições e às responsabilidades do presidente da República, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A ERRADA O presidente da República é livre para dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Federal, por meio da edição de decreto, ainda que tal medida implique aumento de despesa, desde que obedecidas as normas orçamentárias e financeiras. = Mediante decreto é quando NÃO implicar em aumento de despesas e NEM criação nem extinção de orgãos publicos.

    B- CORRETA

    C-ERRADA No processo de impeachment, a decisão da Câmara dos Deputados, que autoriza o procedimento a se desenvolver, vincula o Senado Federal quanto à admissão ou não da acusação contra o presidente da República.= NÃO VINCULA O SENADO

    D -ERRADA Mesmo antes do juízo político de admissibilidade e da autorização concedida pela Câmara dos Deputados, o Supremo Tribunal Federal pode dar sequência à persecução penal contra o presidente da República.= requisito de admissibilidade é imprescindíveL.

    E ERRADA - indelegável ao ministro de Estado a competência do presidente da República de aplicar a pena de demissão de servidores públicos federais.=

  • B - Correta: Art. 86 parágrafo 3º: Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o presidente não estará sujeito a prisão.

  • Complemento:

    A) 1º são feitas por lei: Criação de cargos, empregos, funções

    regime jurídico de servidores, aumento de suas remunerações vide: art.61, §2º (Iniciativa privativa do Pr.)

    2º O decreto autônomo pode: extinguir cargo público vago, mas não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  

    B) Uma das imunidades do presidente é a imunidade formal. Ela garante que, enquanto não houver uma sentença condenatória (ou seja, enquanto não for condenado definitivamente), o presidente não poderá ser preso, sob nenhuma hipótese. Por isso, você provavelmente jamais verá um presidente em exercício ser preso em flagrante, ou ter decretada sua prisão preventiva ou temporária. Isso é garantido pelo § 3º do mesmo artigo 86 da Constituição.

    C) "Eventual decisão da Câmara dos Deputados pela admissibilidade do processamento do impeachment - de caráter essencialmente político, como sublinhado pelo acórdão do STF - em nada condiciona ou vincula o exame do recebimento ou não da denúncia popular pelo Senado Federal, visto que essa etapa já se insere no conceito de 'processamento' .

    Noutras palavras, o Senado não é carimbador de papéis.

    D) é uma exigência extraída do art.86.

    E) É indelegável ao ministro de Estado a competência do presidente da República de aplicar a pena de demissão de servidores públicos federais.

    Segundo o art.84, VI, Organização da administração pública quando não implicar aumento de despesa...

    Sucesso,Bons estudos, Nãodesista!

  • E) errada. STF entende ser cabível a delegação da competência para demissão de servidores federais.

     

      

  • Art. 86. § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    O Presidente da República SOMENTE estará sujeito à prisão após sentença condenatória, nas infrações penais comuns. Não são admitidas prisões cautelares (flagrante delito, prisão temporária, prisão preventiva) do Presidente da República, ou seja, ele tem imunidade à prisão cautelar nas infrações

    comuns. É necessária uma sentença penal condenatória, emanada do STF.

    GAB - B

  • Vale a pena ressaltar que a prisão em flagrante não é mais caracterizada por um prisão cautelar =)

  • E ERRADA - indelegável ao ministro de Estado a competência do presidente da República de aplicar a pena de demissão de servidores públicos federais.

    Como ninguém justificou: Para o STF essa delegação, quanto a demissão de servidor publico, é plenamente possível.

  •            Para o deslinde da questão, é interessante que sejam feitos alguns apontamentos sobre o cargo de Presidente da República, perpassando os requisitos de investidura, atribuições, e demais pontos importantes normalmente cobrados em prova.

                  Os requisitos para o cargo de Presidente da República são: ser brasileiro nato, estar no gozo de direitos políticos, possuir filiação partidária, não ser inelegível, possuir no mínimo 35 anos.

                  O PR é eleito através do sistema eleitoral majoritário de maioria absoluta.

                O mandato para o chefe do Executivo será de 4 anos, com possibilidade de uma reeleição para um único período subsequente.    

              Quanto à linha sucessória, na falta do PR, sua substituição se dará nesta ordem: Vice-Presidente, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado, Presidente do STF (art.80, CF/88). Sobre este ponto, é interessante mencionar o julgado da ADPF 402, na qual o STF decidiu que eventuais substitutos do PR a que se refere o art. 80, CF/88, caso ostentassem a posição de réus criminais perante o STF, ficarão impossibilitados de exercer o ofício de Presidente da República, sem a necessidade de afastamento do cargo que ocupam.

                No que concerne às atribuições do PR, existe um rol meramente exemplificativo no artigo 84, CF/88, que inclui funções de chefe de Estado e chefe de Governo.

                Dentre as competências privativas do PR, algumas podem ser delegadas, quais sejam, as do art. 84, incisos VI, XII e XXV, primeira parte.

                Assim, realizada uma abordagem geral sobre o tema da questão, passemos à análise das assertivas, onde poderemos aprofundá-lo ainda mais.

    a) ERRADA – Conforme artigo 84, VI, a, CF/88 estabelece que compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    b) CORRETO – O artigo 86, §3º, CF/88 estabelece que enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

                Assim, não ocorrerá prisão cautelar do PR nas infrações penais comuns, por dicção do art. 86, §3º, CF/88.

    c) ERRADO – Apesar de ser tema divergente entre a doutrina, o STF, por maioria, julgou parcialmente procedente a ADPF 378, que discute a validade de dispositivos da Lei 1.079/1950 que regulamentam o processo de impeachment de presidente da República. Com o julgamento, firmou-se o entendimento de que a Câmara dos Deputados apenas dá a autorização para a abertura do processo de impeachment, cabendo ao Senado fazer juízo inicial de instalação ou não do procedimento. Ou seja, o Senado não está vinculado à decisão da Câmara.

    d) ERRADO – A assertiva apresenta-se dissonante com o que estabelece o artigo 86, CF/88, onde contém que após a admissão da acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

                Deve existir um juízo de admissibilidade por parte da Câmara dos Deputados.

    e) ERRADO – O STF firmou orientação no sentido da legitimidade de delegação a ministro de Estado da competência do chefe do Executivo Federal para, nos termos do art. 84, XXV, e parágrafo único, da CF, aplicar pena de demissão a servidores públicos federais. Nesse sentido: RE 633.009 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 13-9-2011, 2ª T, DJE de 27-9-2011 e RE 608.848 AgR, rel. min. Teori Zavascki, j. 17-12-2013, 2ª T, DJE de 11-2-2014.

    GABARITO: LETRA B

  • Acerca da alternativa E, veja como a QUADRIX se "inspira" no CESPE:

    Q385433 - Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo - Agente de Polícia Legislativa

    O presidente da República pode delegar a ministro de Estado a competência para aplicar pena de demissão a servidores públicos federais.

    Gabarito: CORRETA.

    ▪ O Presidente da República pode delegar não só a competência para prover cargos públicos federais, mas também a competência para desprovê-los.