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ID
3250159
Banca
Quadrix
Órgão
COREN-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O titular de firma individual urbana, o sócio‐gerente e o sócio‐cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana são segurados obrigatórios da Previdência Social como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

    (...)

    V - como contribuinte individual:  

    (...)

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;  

    Fonte: Lei 8.213/91

  • GABARITO: LETRA D

    Seção I

    Dos Segurados

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;  

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Lei 8213/91

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

    V - como contribuinte individual:  

    f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria,sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;  

    Bizu: o CI é aquele "malandro" se ele conseguir bem, caso não, ele se F.....

    Lembrar disso dá pra matar a maioria das questões entre CI- EMp- AVL