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O benefício de auxílio-reclusão destina-se diretamente aos dependentes de segurado que detinha a qualidade de segurado no momento de sua reclusão, equiparável à pensão por morte. Visa a prover o sustento dos dependentes, protegendo-os nesse estado de necessidade.O benefício de auxílio-reclusão destina-se diretamente aos dependentes de segurado que detinha a qualidade de segurado no momento de sua reclusão, equiparável à pensão por morte. Visa a prover o sustento dos dependentes, protegendo-os nesse estado de necessidade.
Fonte: https://livrodireitoprevidenciario.com/auxilio_reclusao/
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Gabarito (B)
Lei 8.213, Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de contribuição;
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente;
II - quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão;
III - quanto ao segurado e dependente:
c) reabilitação profissional.
Atenção a esse detalhe: A CF considera que o salário família é devido ao dependente e não ao segurado.
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
Tenho grupo composto por estudantes focados no INSS, interessado? Mande-me mensagem.
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Igor, eu gostaria de participar do grupo (19)998171704.
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Sem complicações
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GABARITO: LETRA B
Capítulo II
DAS PRESTAÇÕES EM GERAL
Seção I
Das Espécies de Prestações
Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de contribuição;
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente;
II - quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão;
III - quanto ao segurado e dependente:
c) reabilitação profissional.
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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Inteligência
do art. 18, inciso II e alíneas da Lei 8.213/1991, o Regime Geral de
Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em
razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e
serviços, quando ao dependente pensão
por morte e auxílio-reclusão.
A) Incorreto,
por não haver previsão no art. 18, inciso II e alíneas da Lei 8.213/1991.
B) Correto, nos
termos do art. 18, inciso II, alínea b da Lei 8.213/1991.
C) Incorreto,
por não haver previsão no art. 18, inciso II e alíneas da Lei 8.213/1991.
D) Incorreto,
por não haver previsão no art. 18, inciso II e alíneas da Lei 8.213/1991.
E) Incorreto,
por não haver previsão no art. 18, inciso II e alíneas da Lei 8.213/1991.
Gabarito do Professor: B