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ID
3250168
Banca
Quadrix
Órgão
COREN-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo o Código de Processo Civil (CPC), quando a lei for omissa, 

Alternativas
Comentários
  • Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

  • Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • Gabarito E.

    intimação -----horas----- audiência

    -Se nesse intervalo tiver menos de 48 horas - sem obrigação de comparecer.

    -Se tiver consumado 48 horas - obrigatório o comparecimento.

    Estratégia concursos.

  • GABARITO: E

    Art. 218, § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

  • Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • lei omissa: complexidade do ato.

    lei ou juiz não determina: 48 horas.

    inexistindo preceito legal: 5 dias

  • Segundo o Código de Processo Civil (CPC), quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.