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ID
3250171
Banca
Quadrix
Órgão
COREN-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o CPC, o valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será, na ação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A! Art. 292

    *CUMULATIVO= SOMA DE TODOS OS PEDIDOS;

    *ALTERNATIVO= VALOR DO MAIOR PEDIDO;

    *SUBSIDIÁRIO= VALOR DO PEDIDO PRINCIPAL;

    *AÇÃO QUE TIVER POR OBJETO A EXISTÊNCIA, VALIDADE, CUMPRIMENTO, MODIFICAÇAO, RESOLUÇÃO, RESILIÇÃO OU RESCISÃO DE ATO JURÍDICO = VALOR DO ATO OU SUA PARTE CONTROVERTIDA;

    * NA AÇÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDA = PRINCIPAL + CORREÇÃO MONETÁRIA + JUROS DE MORA VENCIDOS + OUTRAS PENALIDADES, SE HOUVER;

    *NA AÇÃO DE ALIMENTOS = SOMA DAS 12 PRESTAÇÕES MENSAIS PRETENDIDAS;

    *NA AÇÃO DE DIVISÃO/DEMARCAÇÃO E REIVINDICAÇÃO DE TERRAS = AVALIAÇÃO DA ÁREA OU BEM;

    *NA AÇÃO INDENIZATÓRIA (INCLUSIVE DANO MORAL) = VALOR PRETENDIDO.

  • Do valor da causa

    O réu poderá impugnar em preliminar de contestação, sob pena de preclusão.

    Pedidos cumulativos: soma de todos os pedidos;

    Pedidos alternativos: valor do maior pedido;

    Pedidos subsidiários: valor do pedido principal;

    Ação de cobrança: valor do principal + juros + penalidades

    Ação de ato jurídico: valor do ato ou valor da parte controvertida do ato

    Ação de alimentos: valor de 12 prestações mensais

    Ação de divisão/ demarcação/ reinvidicação: valor de avaliação de área ou bem;

    Ação indenizatória: valor pretendido (inclusive o dano moral)

    Prestações vencidas e vincendas: valor de umas e outras.

    STJ. Constitui faculdade atribuída ao autor, de formular pedido genérico de compensação por dano moral ou material, caso haja impossibilidade de se especificar o valor da causa.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 292, do CPC/15, que assim dispõe:

    "Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
    I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;
    II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;
    III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;
    IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;
    V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;
    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;
    VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;
    VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

    § 1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.

    § 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.

    § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes".


    Gabarito do professor: Letra A.

  • E)

    Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;

  • SP/AM

    CP/T

  • De acordo com o CPC, o valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será, na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor.