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ID
325054
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei Federal nº 8.666/1993, nas licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços, o conjunto de elementos necessários e sufcientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a defnição dos métodos e do prazo de execução é denominado de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO: B

    Art. 6º : Para os fins desta Lei, considera-se:

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:



  • Projeto executivo é o conjunto de elementos necessários e suficientes à realização do empreendimento a ser executado, com nível máximo de detalhamento possível de todas as suas etapas.
     
    Para realização do procedimento licitatório não há obrigatoriedade da existência prévia de projeto executivo, uma vez que este poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que autorizado pela Administração. No caso, a licitação deverá prever a elaboração do competente projeto executivo por parte da contratada ou por preço previamente fixado pela Administração.
     
  • Letra"B"

    A letra "B" é a correta, apesar  do gabarito está dando a questão como  errada. Uma leitura atenta da letra da lei podemos ver que, a questão que se enquadra no contexto e a "B" e não a "D"

     IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o  adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de  execução, devendo conter os seguintes elementos:
  • Nao, Isabel Fonseca.

    Atividades perigosas e insalubres são regulamentadas objetivamente pelo Ministério do Trabalho e são taxativas, só pode ser considerada insalubre ou perigosa caso conste no rol editado. As penosas ainda não foram regulamentadas.

    Enquanto natureza do trabalho dá margem para interpretação, podendo enquadrar alguma atividade não prevista como penosa, insalubre ou perigosa.
  • IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
     
    a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
    c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
    d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
    e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
     
    X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
  • Projeto Básico

     

    Palavras chaves: "viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental"

  • Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

     

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução

     

    X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

  • Projeto Básico 

     

    --- > conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar (1) a Obra ou Serviço, (2) ou Complexo de Obras (3) ou Serviços Objeto da Licitação,

     

    --- > elaborado com base nas indicações dos Estudos Técnicos Preliminares, que assegurem a Viabilidade Técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento,

     

    -- > e que possibilite a Avaliação do Custo da Obra e a definição dos Métodos e do Prazo De Execução,

  • Enunciado da questão carrega o inteiro teor do conceito de Projeto Básico, sob o ângulo da Lei nº 8.666/93. Deverá ser assinalada a alternativa que o mencione.

    Alternativa “A” incorreta. Projeto Básico é a denominação retratada no enunciado, consoante o inciso IX do art. 6º.

    Alternativa “B” correta. Projeto Básico é o “conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução” (art. 6º, inciso IX).

    Alternativa “C” incorreta. Pela mesma razão externada na alternativa “A”.

    Alternativa “D” incorreta. Pela mesma razão externada na alternativa “A”.

    Alternativa “E” incorreta. Projeto Executivo é "o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT" (art. 6º, inciso X).

    GABARITO: B.