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ID
3250792
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sentença proferida por juiz federal declarou o cancelamento da naturalização de brasileiro naturalizado, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Nessa hipótese, considerada a Constituição Federal de 1988, o cancelamento da naturalização deu-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A.

    A resposta encontra-se nos Art. 12, §2º, I, da CF c/c Art. 15, I, CF.

    Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

  • RESOLUÇÃO:

    Conforme determina o art. 12, §4º, I, CF/88:

    Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    Ademais, nos termos do art. 109, X, CF/88:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o “exequatur”, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização.

    Por fim, prevê o art. 15, I, CF/88, que:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

    Nesse contexto, o cancelamento da naturalização deu-se pela razão cabível (atividade nociva ao interesse nacional), por decisão de órgão competente (juiz federal), sendo que somente após o trânsito em julgado respectivo acarreta a perda dos direitos políticos. Nossa resposta, portanto, está na letra ’a’.

    FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS

    NATHALIA MASSON

  • GERAM A PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS:

    1) CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO;

    2) RECUSA DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA OU PRESTAÇÃO ALTERNATIVA.

    GERAM A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    1) INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA;

    2) IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA;

    3) CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO.

    A CASSAÇÃO É VEDADA

  • GAB: A

    Excelente questão. Mostra que concurso hoje é algo realmente especializado... essa questão condensa o conteúdo relativo a 3 pontos da Carta Magna:

    Direitos de Nacionalidade + Direitos Políticos + Competências

    Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    +

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    +

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

  • Complemento...

    Basicamente 3 pontos...

    1) O cancelamento da naturalização atinge o brasileiro naturalizado

    2) Somente acontece após o trânsito em julgado

    3) Pelo art. 15, I após a condenação há perca dos direitos políticos.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Não confundir (como eu fiz) com hipóteses de extradição do brasileiro naturalizado:

    Art. 5º, LI, CF - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Letra A

    Conforme determina o art. 12, §4o, I, CF/88:

    Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    Ademais, nos termos do art. 109, X, CF/88:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o “exequatur”, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização.

    Por fim, prevê o art. 15, I, CF/88, que:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

    Nesse contexto, o cancelamento da naturalização deu-se pela razão cabível (atividade nociva ao interesse nacional), por decisão de órgão competente (juiz federal), sendo que somente após o trânsito em julgado respectivo acarreta a perda dos direitos políticos.

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-trf3-direito-constitucional/

  • Acrescentando...

    A sentença que cancela a naturalização do brasileiro naturalizado, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, não precisa transitar em julgado. Perceba que o artigo nada fala em trânsito em julgado.

    Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    Já a sentença que suspende ou retira direitos políticos, precisa

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

     

     

  • Questão top, cobrando vários pontos do conteúdo de Dt. Constitucional ao mesmo tempo.

    É disso que a gente gosta.

  • Gabarito: A

    Cassação X Perda dos direitos políticos

    A perda e suspensão dos direitos políticos estão elencados no art. 15, da CF/88. Não existe mais no Brasil cassação de direitos políticos, o que há é a perda e suspensão destes direitos. A diferença entre ambos é que a perda tem um prazo indeterminado e a suspensão tem prazo determinado. Porém nas duas hipóteses é possível readquirir os direitos políticos.

    As hipóteses de perda dos direitos políticos são:

    - quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, 4º CF - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional;

    - aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.

    As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:

    - incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos;

    - condenação por improbidade administrativa;

    - condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.

  • Conforme determina o art. 12, §4º, I, CF/88:

    Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    Ademais, nos termos do art. 109, X, CF/88:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o “exequatur”, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização.

    Por fim, prevê o art. 15, I, CF/88, que:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

    Nesse contexto, o cancelamento da naturalização deu-se pela razão cabível (atividade nociva ao interesse nacional), por decisão de órgão competente (juiz federal), sendo que somente após o trânsito em julgado respectivo acarreta a privação dos direitos políticos. Nossa resposta, portanto, está na letra ’a’. 

    Gabarito: A

  • Letra A

    Conforme determina o art. 12, §4o, I, CF/88:

    Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    Ademais, nos termos do art. 109, X, CF/88:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o “exequatur”, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização.

    Por fim, prevê o art. 15, I, CF/88, que:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

    Nesse contexto, o cancelamento da naturalização deu-se pela razão cabível (atividade nociva ao interesse nacional), por decisão de órgão competente (juiz federal), sendo que somente após o trânsito em julgado respectivo acarreta a perda dos direitos políticos.

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-trf3-direito-constitucional/

  • Não se esqueçam do princípio da presunção de inocência.

    "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória"

    Só isso já anula B,C,D e E

  • Letra A

    Conforme determina o art. 12, §4o, I, CF/88:

    Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    Ademais, nos termos do art. 109, X, CF/88:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o “exequatur”, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização.

    Por fim, prevê o art. 15, I, CF/88, que:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

    Nesse contexto, o cancelamento da naturalização deu-se pela razão cabível (atividade nociva ao interesse nacional), por decisão de órgão competente (juiz federal), sendo que somente após o trânsito em julgado respectivo acarreta a perda dos direitos políticos.

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-trf3-direito-constitucional/

  • Letra B - Se ninguém pedir a extradição ela não haverá.

  • NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. O que pode haver é a cassação do mandato eleitoral (relembrando, pois seguidamente há essa confusão nas provas)

    Macete para PERDA x SUSPENSÃO dos direitos políticos:

    PERDA: do RE CA do

    REcusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa

    CA ncelamento da naturalização

    --

    SUSPENSÃO: do INCA de CO IMbra

    INCA pacidade civil absoluta (embora não seja mais tecnicamente correto, ainda subsiste no texto constitucional)

    CO ndenação criminal transitada em julgado

    IM probidade Administrativa

  • GAB:A

    (organizando o comentário da Talita da Silva Castro) - DIFERENÇA DO ART. 5º p/ ART. 12 DA CF/88:

    • (ART. 5º, LI) - nenhum brasileiro será EXTRADITADO, SALVO O NATURALIZADO, à em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    • (ART. 12 § 4º) - Será declarada a PERDA DA NACIONALIDADE do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

  • Excelente questão!

  • fui na d, achei que primeiro grau não fosse competente para isso. estranho não ser competência de um tribunal