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8.666/93
Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Obs.: Todos os crimes tipificados na 8666 preveem pena de detenção.
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Todos os crimes tipificados na Lei 8.666/93 preveem pena de detenção.
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Essa questão é ridícula.
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Meu Deus do céu! como é que eu estudo essa lei há anos, e não sabia que
Todos os crimes tipificados na Lei 8.666/93 preveem pena de detenção. ='(
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Suelb de Oliveira..... CCCUIIIIIIDADDOOOO.... uma questão ridícula dessas pode tirar uma vaga....
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O crime de "impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório" está previsto no artigo 93 da Lei 8.666/1993, sujeito a pena de 6 meses a 2 anos de detenção, e multa. Por conseguinte, está correta a Letra C, que aponta a pena de detenção. Seria realmente difícil se recordar qual a modalidade de pena cominada para cada crime, mas, no caso da Lei 8.666/1993, todos os crimes nela previstos, nos artigos 89 a 99, são punidos com detenção e multa. Insta salientar que a pena de prisão simples é reservada às contravenções penais, enquanto aos crimes são aplicadas as penas de reclusão ou de detenção. A admoestação verbal é mencionada na Lei de Drogas - Lei 11.343/2006, para a hipótese de descumprimento das sanções estabelecidas para o crime de porte de drogas para consumo pessoal, consoante o disposto no § 6º, inciso I, do artigo 28 do referido diploma legal.
GABARITO: Letra C.
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Errei com sucesso.
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Pela gravidade da infração, sensato seria ser crime apenado com Reclusão. Mas o absurdo legislativo é tão grande que até o examinador da banca faz "pegadinha" referente ao assunto.
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Eurico, tomei no furico! Tbm pensei assim antes de responder e apareceu uma msg vermelha "você errrouuu!" =/
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Tamo junto, André! hahaha
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RESPOSTA C
Todos os crimes da Lei 8.666/93 são tipificados com DETENÇÃO +MULTA +AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA
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Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Obs.: Todos os crimes tipificados na 8666 preveem pena de detenção.
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L ei = 8.666/93
Art. 93 = Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Tome café e leia a Bíblia todo dia + oração diária = sucesso e felicidade.
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A Lei é tão do capeta com tanta coisa pra decorar que a gente não se atenta a isso kk
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Todos os crimes previstos na 8.666 preveem pena de detenção.
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Desatualizada
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Desatualizada. Mas continua sendo detenção.
Art. 337-I. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
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ALERTA
Na época da aplicação desta prova, ainda estavam vigendo os crimes previstos na Lei 8.666/1993.
Contudo, a partir da Lei nº 14.133, de 2021 - Nova Lei de Licitações, os crimes previstos na Lei 8.666/1993 - art. 89 a 99 - foram revogados, passando os crimes contra a licitação a integrar o Código Penal - art. 337-E a Art. 337-P, CAPÍTULO II-B DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS do Título XI - Dos crimes contra a Administração Pública -, cujas penas, agora variam entre DETENÇÃO e RECLUSÃO.
Por exemplo:
Contratação direta ilegal
Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Violação de sigilo em licitação
Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.