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ID
3251437
Banca
IDIB
Órgão
CREMERJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o Mandado de Segurança, a Ação Civil Pública e a Ação Popular, analise os itens abaixo:

I. A impetração do mandado de segurança não pode ser feita de forma oral, estando condicionada à apresentação de petição inicial.

II. Na ação civil pública, é possível que o juiz profira decisão interlocutória com provimento de urgência, que poderá ser questionada em sede de agravo de instrumento.

III. IA ação popular tem rito sumário, não sendo cabível a interposição de agravo de instrumento.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I e II correta, III incorreta . A ação popular é uma ação constitucional civil, de procedimento ordinário, e é utilizado para promover a invalidação de atos lesivos a qualquer quesito supramencionado, e que infrinja os interesses da coletividade. Gabarito B

  • I. A impetração do mandado de segurança não pode ser feita de forma oral, estando condicionada à apresentação de petição inicial

    LEI 12.016/2009

    Art. 6 A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.

    Vale ressaltar que a Lei nº 13.676/2018, alterou o Art.16 da Lei 12.016/2009 assegurando a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar nos casos de competência originária dos tribunais.

    II. Na ação civil pública, é possível que o juiz profira decisão interlocutória com provimento de urgência, que poderá ser questionada em sede de agravo de instrumento.

    LEI 7.347/1985

    Art.12 Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

    III. A ação popular tem rito sumário, não sendo cabível a interposição de agravo de instrumento.

    LEI 4.717/1965

      Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo. 

    § 1º Das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento.

    *Qualquer erro me comuniquem.

    Instagram: @estudeateseorgulhar

  • O art, 7o da Lei n. 4.717/65 dispõe expressamente que o procedimento adotado na Ação Popular é o ordinário do Código de Processo Civil:

    Art. 7o A ação obedecerá o procedimento ordinário, preciso no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

  • Pessoal, para fins de atualização:

    Com base no art. 1.015, XIII, do NCPC, é cabível agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas em AÇÃO CIVIL PÚBLICA, aplicando-se, por analogia, o art. 19 da lei da ação popular. Resp. 1.828.295/MG, 1ª Turma, DJE 20/02/2020.

    Fonte: IG rodrigo.cpc

  • LEI 12.016/2009

    Art.6 A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.

    LEI 7.347/1985

    Art.12 Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

    LEI 4.717/1965

      Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo. 

    § 1º Das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento.

  • A questão em comento demanda conhecimento de normas axiomáticas do CPC, bem como da Lei 12016/09 (Lei do Mandado de Segurança), da Lei 7347/85 (Lei da Ação Civil Pública) e da Lei 4717/65 (Lei da Ação Popular).

    Vamos apreciar as assertivas da questão.

    A assertiva I está CORRETA.

    O art. 6ª da Lei 12016/09 é claro em exigir que a petição inicial seja escrita:

    Art. 6o  A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.

     

    A assertiva II está CORRETA. De fato, é possível a concessão de liminar em sede de ação civil pública, sendo certo que, de tal decisão, cabe agravo de instrumento.

    Diz o art. 12 da Lei 7347/85:

    Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

     

    A assertiva III é FALSA.

    Ao contrário do exposto, das decisões liminares em ação popular cabe, sim, agravo de instrumento.

    Diz o art. 19 da Lei 4717/65:

     Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.             (Redação dada pela Lei nº 6.014, de 1973)

         § 1º Das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento.           (Redação dada pela Lei nº 6.014, de 1973)

     

    Feitas tais considerações, cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A assertiva II também está correta.

    LETRA B- CORRETA. De fato, as assertivas I e II estão corretas.

    LETRA C- INCORRETA. A assertiva III é falsa.

    LETRA D- INCORRETA. A assertiva III é falsa.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • Sobre o Mandado de Segurança, a Ação Civil Pública e a Ação Popular, analise os itens abaixo:

    I. A impetração do mandado de segurança não pode ser feita de forma oral, estando condicionada à apresentação de petição inicial.

    LEI 12.016/2009

    Art. 6 A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.

    Vale ressaltar que a Lei nº 13.676/2018, alterou o Art.16 da Lei 12.016/2009 assegurando a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar nos casos de competência originária dos tribunais.

    II. Na ação civil pública, é possível que o juiz profira decisão interlocutória com provimento de urgência, que poderá ser questionada em sede de agravo de instrumento.

    LEI 7.347/1985

    Art.12 Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

    III. IA ação popular tem rito sumário, não sendo cabível a interposição de agravo de instrumento.

    LEI 4.717/1965

    ,

      Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo. 

    § 1º Das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento.

    Assinale:

    A

    se apenas a afirmativa I estiver correta.

    B

    se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.

    C

    se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.

    D

    se todas afirmativas estiverem corretas.