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I e II correta, III incorreta . A ação popular é uma ação constitucional civil, de procedimento ordinário, e é utilizado para promover a invalidação de atos lesivos a qualquer quesito supramencionado, e que infrinja os interesses da coletividade. Gabarito B
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I. A impetração do mandado de segurança não pode ser feita de forma oral, estando condicionada à apresentação de petição inicial
LEI 12.016/2009
Art. 6 A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.
Vale ressaltar que a Lei nº 13.676/2018, alterou o Art.16 da Lei 12.016/2009 assegurando a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar nos casos de competência originária dos tribunais.
II. Na ação civil pública, é possível que o juiz profira decisão interlocutória com provimento de urgência, que poderá ser questionada em sede de agravo de instrumento.
LEI 7.347/1985
Art.12 Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.
III. A ação popular tem rito sumário, não sendo cabível a interposição de agravo de instrumento.
LEI 4.717/1965
Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.
§ 1º Das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento.
*Qualquer erro me comuniquem.
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O art, 7o da Lei n. 4.717/65 dispõe expressamente que o procedimento adotado na Ação Popular é o ordinário do Código de Processo Civil:
Art. 7o A ação obedecerá o procedimento ordinário, preciso no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:
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Pessoal, para fins de atualização:
Com base no art. 1.015, XIII, do NCPC, é cabível agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas em AÇÃO CIVIL PÚBLICA, aplicando-se, por analogia, o art. 19 da lei da ação popular. Resp. 1.828.295/MG, 1ª Turma, DJE 20/02/2020.
Fonte: IG rodrigo.cpc
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LEI 12.016/2009
Art.6 A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.
LEI 7.347/1985
Art.12 Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.
LEI 4.717/1965
Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.
§ 1º Das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento.
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A questão em comento demanda conhecimento de
normas axiomáticas do CPC, bem como da Lei 12016/09 (Lei do Mandado de
Segurança), da Lei 7347/85 (Lei da Ação Civil Pública) e da Lei 4717/65 (Lei da
Ação Popular).
Vamos apreciar as assertivas da questão.
A assertiva I está CORRETA.
O art. 6ª da Lei 12016/09 é claro em exigir
que a petição inicial seja escrita:
Art. 6o A petição inicial, que deverá preencher os
requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias
com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará,
além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha
vinculada ou da qual exerce atribuições.
A assertiva II está CORRETA. De fato, é
possível a concessão de liminar em sede de ação civil pública, sendo certo que,
de tal decisão, cabe agravo de instrumento.
Diz o art. 12 da Lei 7347/85:
Art. 12.
Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em
decisão sujeita a agravo.
A assertiva III é FALSA.
Ao contrário do exposto, das decisões
liminares em ação popular cabe, sim, agravo de instrumento.
Diz o art. 19 da Lei 4717/65:
Art. 19. A sentença que concluir pela carência
ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não
produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a
ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo. (Redação dada pela Lei nº 6.014,
de 1973)
§ 1º
Das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento. (Redação dada pela Lei nº 6.014, de
1973)
Feitas tais considerações, cabe apreciar as
alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. A assertiva II também está
correta.
LETRA B- CORRETA. De fato, as assertivas I e
II estão corretas.
LETRA C- INCORRETA. A assertiva III é falsa.
LETRA D- INCORRETA. A assertiva III é falsa.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Sobre o Mandado de Segurança, a Ação Civil Pública e a Ação Popular, analise os itens abaixo:
I. A impetração do mandado de segurança não pode ser feita de forma oral, estando condicionada à apresentação de petição inicial.
LEI 12.016/2009
Art. 6 A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.
Vale ressaltar que a Lei nº 13.676/2018, alterou o Art.16 da Lei 12.016/2009 assegurando a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar nos casos de competência originária dos tribunais.
II. Na ação civil pública, é possível que o juiz profira decisão interlocutória com provimento de urgência, que poderá ser questionada em sede de agravo de instrumento.
LEI 7.347/1985
Art.12 Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.
III. IA ação popular tem rito sumário, não sendo cabível a interposição de agravo de instrumento.
LEI 4.717/1965
,
Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.
§ 1º Das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento.
Assinale:
A
se apenas a afirmativa I estiver correta.
B
se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
C
se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
D
se todas afirmativas estiverem corretas.