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ID
3251440
Banca
IDIB
Órgão
CREMERJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base nas disposições do Código de Processo Civil sobre a improcedência liminar do pedido, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D- CORRETA.

    CPC. Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: (letras A e D)

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.(letra B)

    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do .

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias. (letra C)

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Nenhuma resposta está correta. A própria alternativa B acaba deixando a D errada. Absurdo e canalhice esse tipo de questão.

  • Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do STF ou do STJ

    ii - acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência

    IV - enunciado de súmula de TJ sobre direito local

    §1. O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou prescrição.

    §3. Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 dias.

    §4. Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias.

  • (A) ERRADAArt. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    (B) ERRADA. Art. 332, § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    (C) ERRADA. Art. 332, § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    (D) CORRETA. Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: 

    b) ERRADO: Art. 332, § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    c) ERRADO: Art. 332, § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    d) CERTO: Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar.

  • A improcedência liminar do pedido é regulada pelo art. 332 do CPC, que assim pontua a questão:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241 .

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.





    Feita tal explanação, cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Ao contrário do exposto, o julgamento de improcedência liminar do pedido se dá antes da citação do réu, conforme permite o caput do art. 332 do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. Ao contrário do exposto, cabe julgamento de improcedência liminar do pedido caso seja constatada a decadência ou prescrição, tudo conforme permite o art. 332, §1º, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. Ao contrário do exposto, interposta apelação, o prazo de retratação é de 05 dias. É o que resta expresso no art. 332, §3º, do CPC.

    LETRA D- CORRETA. Resta claro no caput do art. 332 do CPC que só podemos falar em julgamento de improcedência liminar de pedido em causas que dispensem a fase instrutória.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


  • Alguém poderia me explicar porque ele julgaria liminarmente se verificar decadência se outro dispositivo veda que o juiz decida de ofício inclusive decadência sem antes ouvir as partes?

  • No caso de improcedência liminar do pedido em que se reconheça a prescrição ou a decadência não há necessidade de prévio contraditório. Soa estranho, mas é o que está previsto no art. 487, parágrafo único, CPC.

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

  • QUESTÕES QUE POSSUEM "APENAS" E SEUS SINÔNIMOS DÃO ATÉ MEDO DE RESPONDER

  • Gabarito: D.

    a) ERRADO: o art. 332, CPC, consagra as hipóteses de, não havendo necessidade da fase instrutória, o juiz julgar liminarmente improcedente o pedido do autor, ou seja, antes mesmo da citação do réu;

    b) ERRADO: Umas das hipóteses de possibilidade de julgamento liminar de improcedência reside no caso em que o juiz verificar desde logo a ocorrência de prescrição ou decadência. Normalmente, a averiguação do decurso do prazo prescricional ou decadencial não exige maior pesquisa fática ou probatória, bastando a simples verificação do tempo de inércia do titular do direito, nos termos do art. 332, §1º, CPC;

    c) ERRADO: Tal como na apelação contra sentença de indeferimento da petição inicial, o recurso contra sentença de improcedência liminar também comporta juízo de retratação pelo magistrado, no prazo de cinco dias (CPC, art. 332, §3º).

    d) CERTO: Um dos requisitos indispensáveis à possibilidade de se julgar liminarmente improcedente o pedido é que a causa dispense a fase instrutória.

    É dizer, se houver questões fática que dependam de elucidação para definir se o caso é mesmo enquadrável nas hipóteses enfrentadas no precedente ou ainda para aferir o termo inicial ou fluxo do prazo prescricional ou decadencial, não se pode aplicar a técnica de improcedência liminar (CPC, art. 332, caput).

  • Com base nas disposições do Código de Processo Civil sobre a improcedência liminar do pedido, assinale a alternativa correta:

    A

    O julgamento liminar de improcedência do pedido ocorrerá apenas após a citação do réu.

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: 

    B

    O juiz não poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar a ocorrência de decadência, que deverá ser arguida pelas partes.

    Art. 332, § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    C

    Interposta a apelação contra o julgamento liminar de improcedência, o juiz deverá retratar-se em 48 (quarenta e oito) horas.

     Art. 332, § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    D

    O julgamento liminar de improcedência do pedido ocorrerá apenas se a causa dispensar a fase instrutória.

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar.

  • Gabarito letra D.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    • Indeferimento da petição inicial (art. 330) e improcedência liminar do pedido (art. 332): ANTES da citação;
    • Julgamento antecipado, total ou parcial, de mérito (art. 355): DEPOIS da citação;

    Decisões que possibilitam retratação do juiz:

    • Indeferimento da petição inicial (art. 330);
    • Improcedência liminar do pedido (art. 332);
    • Julgamento sem resolução do mérito (art. 487);

    Obs.: nos três casos, o prazo para retratação será de 5 dias.